R$.500 MIL por revista íntima com toque
julho 12, 2009 // 2 Comentáriosdecisão de primeira instância condena rede de supermercados a pagar R$.500.000,00 de danos morais coletivos por revista íntima dos empregados.
Prezados Leitores,
Eu concordo que a revista íntima com toque no empregado deve ser proibido, mas temos que pensar de forma legalista, deve ser criada Lei detalhando como pode e deve ser feita a revista.
Pela falta de Lei, temos vários equívocos sendo cometidos por empregadores. Nesse caso específico, vejo abusiva a condenação em R$500.000,00 em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Primeiro, porque não enxergo nenhum dano moral coletivo, quando foram os empregados da empresa vítimas disso, logo, cabe a cada um que se sentiu ofendido a procurar os seus direitos. Dano coletivo seria cabível numa situação que não se pode identificar de forma certa e determinada os ofendidos.
Segundo, O MPT não tem legitimidade para representar o FAT.
Terceiro, eu jamais vi uma prestação de contas do FAT. Posso estar enganado, mas quem me garante que esse montante será realmente usado em prol dos trabalhadores? E não de forma política?
Bem, por se tratar de decisão de primeiro grau, creio que a nível de TRT ou TST, o valor seja reduzido para níveis aceitáveis, razoáveis, pois agir contra quem emprega num momento de crise desses é para os que vivem engravatados em seus gabinetes e não conhecem a realidade do mercado de trabalho.
Supermercado empregada muitas pessoas, este deveria ser punido de forma branda, considerando que gera empregos e paga impostos.
Segue a notícia FONTE MPT DA BAHIA.
A Justiça do Trabalho condenou o Itão Supermercados Importações e Exportações S.A, pela prática de revistas íntimas nos empregados. A decisão da juíza Ana Luiza Aguiar de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, tomou por base a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (nº 00223.2009.463.05.00-1), de autoria da procuradora Elisiane dos Santos. Além de deixar de realizar as revistas pessoais nos trabalhadores, a empresa de Itabuna foi condenada por dano moral coletivo em R$ 500 mil, além de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão, com valores reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador.
Na sentença assinada em 1º/junho/09, a juíza considerou procedentes todos os pedidos do MPT. A honra e dignidade dos empregados não pode ser suprimida pela empresa sob o argumento de defesa do seu patrimônio, sintetiza Aguiar de Souza. A ACP foi ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Itabuna PTM, em fevereiro deste ano, diante da recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Conforme a denúncia que gerou investigação do MPT, o supermercado fazia as revistas diariamente. Na saída ao término do expediente, todos os empregados homens eram revistados, salvo os encarregados. No estabelecimento há um balcão na entrada para a administração, onde fica o controle de ponto. Após passar o cartão de ponto, o empregado era revistado pelo segurança, atrás do balcão, mediante toques na cintura, perna e tornozelo.
No entendimento do MPT, a prática revela conduta lesiva ao direito fundamental à intimidade, por expor a figura do empregado perante os demais colegas e colocar em dúvida o elemento confiança, imprescindível para a manutenção do contrato de trabalho. Não encontra proporcionalidade nem razoabilidade, sendo um método absolutamente desnecessário para o controle de eventuais furtos. O empregador possui outros mecanismos para realizar o controle do patrimônio empresarial, como filmagem, registro de entrada e saída de mercadorias do depósito, etc.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia.
Sds Marcos Alencar
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Parece que ignorância ataca as mentes dos milionários, porque da revista, com tanta tecnologia a disposição, dos raios x, aos detetores de metais, e outros mais.
Será que se fosse a filha ou a mãe de um desses empresários, trabalhando em outra rede, gostariam esses dessa “revista íntima?
A multa é válida sim pela ignorância, entretanto a justiça deveria muito mais que multar, exigir o uso de novas tecnologias, sem contato íntimo.
Acorda povão………
Como ex funcionário,testemunhei diariamente situações embaraçosas e extremamente constrangedoras que somadas as demais condições precárias de trabalho,criavam um sentimento de conformidade e submissão por parte dos trabalhadores carentes de emprego em nossa região.
Os supervisores de cada setor eram escolhidos por seu caráter insensível e por conivência com a administração do estabelecimento.
Fazendo assim com que a dignidade,segurança e respeito pela vida pessoal de cada funcionário ficasse sempre em segundo plano frente as conveniências e lucros da empresa.
A decisão é válida sim,cabendo apenas ser fiscalizada ,afim que os beneficiários sejam merecidamente os responsáveis pela mão de obra que geram a economia de nosso país.
Todo passo em nome da justiça é preciosamente válido!