Doença ocupacional é aquela decorrente da ocupação, do trabalho. Recebe tratamento similar ao acidente de trabalho. O empregado que é acometido desse infortúnio tem direito ao abono das faltas justificadas e se ultrapassar 15 dias de afastamento a estabilidade por 1 ano, provisória, no emprego.
Mas, se a gripe suína é doença ocupacional, depende, pode ser. Recebi um e-mail fazendo esse questionamento de uma enfermeira de uma clínica particular. Se ficar caracterizado o nexo de causalidade [causa e efeito] com o ambiente de trabalho, sem dúvida que será considerada a doença como ocupacional, pois se não fosse a exposição gerada pela ocupação o risco de contrair a doença seria mínimo e poderia até ter sido evitada.
Mas convenhamos, tem que ficar robustamente comprovado o nexo. Por exemplo, se a clínica for especializada no trato pulmonar e respiratório, ou que tenha o citado empregado atendido alguém comprovadamente com a doença e que a contaminação foi decorrente disso.
Sem essa comprovação, a doença não é de cunho ocupacional.
Sds Marcos Alencar