CLT não se subordina a RELIGIÃO.
julho 8, 2009 // 1 ComentárioPrezados Leitores,
No vídeo comentamos tema específico, que vem ganhando corpo na rotina do contrato de trabalho, porque alguns empregadores e empregados tendem a impor ao contrato de trabalho e legislação trabalhista uma subordinação as normas das religiões que pertencem, quando na verdade isso não tem acolhimento, em face o disposto na Constituição Federal, no seu art.5, VIII, que reza que a crença religiosa não pode ser motivo de oposição ao cumprimento de obrigação legal.
Sds Marcos Alencar
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realmente a religião não pode ferir as leis da empresa,mas ao contrário do que as pessoas pensam,nós adventistas ficamos á disposição da empresa para compensar as horas do sábado durante a semana e até aos domingos.No meu caso,no contrato de trabalho,a empresa coloca claramente que a compensação de horas pode ser feita de segunda a sexta,porém não quer cumprir,e na clt diz que o descanso semanal deve coincidir com o domingo no todo ou em parte.trabalho 6h,portanto estarei descansando uma parte do domingo e mesmo assim a empresa não permite trabalhar todos os domingos mesmo precisando de pessoas dispostas a isso.