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Sexta, 29 de março de 2024

CLT não se subordina a RELIGIÃO.

Prezados Leitores,

No vídeo comentamos tema específico, que vem ganhando corpo na rotina do contrato de trabalho, porque alguns empregadores e empregados tendem a impor ao contrato de trabalho e legislação trabalhista uma subordinação as normas das religiões que pertencem, quando na verdade isso não tem acolhimento, em face o disposto na Constituição Federal, no seu art.5, VIII, que reza que a crença religiosa não pode ser motivo de oposição ao cumprimento de obrigação legal. 

Sds Marcos Alencar

Religioso
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