Projeto prevê cadeia ao empregador que discriminar.

Escrito por Marcos Alencar   // junho 16, 2009   // 0 Comentários

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Prezados Leitores,

O Projeto de Lei 4857/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), torna crime qualquer discriminação contra a mulher que cause constrangimento, restrições ou humilhações, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.

A seguir transcrevo a notícia da agência câmara dos deputados sobre o projeto. Sobre o mesmo, vejo com restrições, porque a Lei penal já prevê pena para o trabalho degradante, para discriminação, enfim, ou seja, trazer isso especificamente para o contrato de trabalho, para esfera trabalhista acho que não é conveniente pois causará uma certa restrição na contratação de pessoas do sexo feminino.

O projeto de Lei

Pagar à empregada salário menor que a um homem na mesma função ou cercear-lhe a progressão na carreira em razão do sexo serão práticas puníveis com até três anos de detenção, segundo a proposta.

De acordo com a proposta, que inclui um artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), esse novo crime sujeitará o infrator a detenção de seis meses a três anos e multa. Se houver violência, a pena será aumentada em dois terços.

Além disso, os transgressores das normas penais de proteção à igualdade da mulher poderão, segundo o projeto, ser obrigados a participar de programas públicos de conscientização em direitos humanos, além de pagar indenização à ofendida.

O texto parte de normas constitucionais e de tratados internacionais assinados pelo Brasil e estabelece uma lista de ações consideradas formas de discriminação profissional contra a mulher.

“O projeto proporcionará amparo legal para que o Poder Judiciário entre em ação e possa corrigir e inibir qualquer tipo de prática discriminatória contra as mulheres”, afirma Pereira, que batizou a proposta de “Lei da Igualdade”.

Crimes já existentes

A Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória, inclusive em razão do sexo, que limite o acesso ao emprego ou a permanência nele. Consideram-se crimes as condutas do empregador que constranjam a mulher a não engravidar-se, como o “instigamento à esterilização genética”. Também é crime exigir teste de gravidez.

Não existe, porém, nenhuma norma que criminalize, de maneira ampla, a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.

O projeto caracteriza como condutas discriminatórias contra a mulher, por exemplo, pagar à empregada salário menor que a um homem na mesma função. O parlamentar ressalta que, segundo pesquisa salarial do Grupo Catho – que trabalha com classificados na internet de currículos e empregos -, em 2005, os vencimentos dos homens eram 52% maiores que o de suas colegas. Em 2007, essa diferença subiu para 75%.

Também são definidas como formas de discriminação profissional contra a mulher, entre outras, o controle de suas condutas no ambiente de trabalho, impedindo que ela tenha igualdade de condições com seus colegas; e objeções de gênero que a impeçam de obter uma promoção, mesmo que tenha produtividade adequada e conhecimentos técnicos comprovados para a atividade.

Incentivos

A proposta estipula que os órgãos públicos e as estatais terão dotação orçamentária específica para ações preventivas e educativas na promoção da igualdade de gênero. Além disso, o poder público poderá conceder benefícios fiscais a empresas ou repassar recursos financeiros a qualquer tipo de instituição privada, inclusive partidos, para viabilizar políticas públicas de direitos humanos.

O texto também determina que todas as esferas do Executivo, em nível federal, estadual e municipal, deverão informar, anualmente, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, diretivos ou representativos, para fins de controle e visibilidade social.

Além disso, de acordo com o projeto, a administração pública deverá efetivar uma política de inclusão, para que se chegue a uma proporção nas cúpulas e órgãos diretivos equânime à representatividade social das mulheres.

Valtenir Pereira revela que o projeto de lei foi elaborado pela juíza do Mato Grosso Amini Haddad Campos, da Diretoria de Direitos Humanos da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). “Além de prestar sua inteligência e competência à magistratura matogrossense, é uma implacável defensora dos direitos humanos, a quem aqui declaro meu imenso respeito e meu agradecimento mais do que especial”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

- PL-4857/2009

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Sds Marcos Alencar 


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