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Sexta, 19 de abril de 2024

Processos vão decolar nos Superiores.

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Prezados Leitores,

A notícia a respeito do acordo firmado entre o TST e CNJ para solucionar os processos distribuidos até dezembro de 2005, sem dúvida que gera um ânimo para os que esperam celeridade do TST. Hoje um Recurso de Revista no TST demora 4 anos para ser julgado, em média, a prova disso é que os recursos recebidos em 2005 estão sendo alvo da medida.

O que vejo de negativo na notícia, se é que existe, é que poderão ser julgados a “toque de caixa” os processos, sem que os Ministros e seus assessores debrucem sobre os mesmos o tempo necessário para exame criterioso da matéria, evitando o julgamento em série.

Segue a notícia :

09/06/2009 TST assina acordo com CNJ para extinguir processos distribuídos até 2005

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou hoje (09) dois acordos de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (foto). O primeiro deles, do qual participam também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e a Advocacia Geral da União, tem por objetivo estabelecer medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco visando reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade ao julgamento de ações judiciais.

Pelos termos do acordo, as instituições participantes se comprometem a executar ações conjuntas para identificar e promover a extinção de todos os processos judiciais distribuídos em primeiro e segundo graus e nos tribunais superiores até dezembro de 2005. Os órgãos estabelecerão também “mecanismos ágeis e eficientes” de extinção de processos cuja matéria de fundo esteja pacificada pelo STF ou STJ, ou já tenha sido objeto de reconhecimento por parte da AGU.

O segundo acordo tem por objeto a elaboração e a implementação do padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia “WebService”. Este padrão deve assegurar a integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo judicial e às garantias processuais e materiais conferidas aos jurisdicionados e o tratamento adequado das informações sujeitas ao sigilo legal.

 Sds Marcos Alencar

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