O que é que pode no Banco de Horas?

Escrito por Marcos Alencar   // junho 21, 2009   // 1 Comentário

As maiores dúvidas sobre Banco de Horas, estão respondidas no acordo assinado pelo sindicato.

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Olá,

Recebo várias consultas sobre o uso do banco de horas, do tipo: Se pode compensar as horas trabalhadas nos domingos? se a compensação é de 1h trabalhada para 1h folgada, etc..

Em suma, a resposta só quem pode lhe dar são àqueles que conhecem o teor, conteúdo, do Acordo Coletivo que homologou o banco de horas. O Acordo que gerou o banco de horas é a única fonte dessas respostas, pois em suas cláusulas as regras que podem ser exercidas para compensação e pagamento das horas extras com folgas. Cada acordo tem as suas nuances, suas regras específicas.

Pode um Acordo aceitar que a compensação seja em até 1 ano, em outros, que tenha que ocorrer nos 30 dias seguintes as horas extras realizadas, noutros em 6 meses. Idem se será feito 1h extra por 1h de folga, etc.

Ou seja, se você trabalhador ou empregador tem dúvidas do que pode e do que não pode quanto a esse importante instrumento de controle de jornada, leia o Acordo firmado, pois as respostas provavelmente constam do mesmo.

Sds Marcos Alencar


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Luiz Carlos, 23 de dezembro de 2010

    Eu,trabalho numa fabrica de moveis.Até concordo com o banco de horas.Pois é uma forma de poupar um dinheiro,para ser resgatado no prazo final.Mas não concordo em tirar folgas,para compensar.Pois eu trabalho pelo dinheiro,não quero folga.

    Aí eu pergunto.A onde vai parar o meu trabalho?o meu esforço?No caso ficar até as 5 ou 7 horas da manha trabalhando.Para depois a empresa me induzir a tirar folga.

    Muito obrigado.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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