O que é que pode no Banco de Horas?
junho 21, 2009 // 1 ComentárioAs maiores dúvidas sobre Banco de Horas, estão respondidas no acordo assinado pelo sindicato.

Olá,
Recebo várias consultas sobre o uso do banco de horas, do tipo: Se pode compensar as horas trabalhadas nos domingos? se a compensação é de 1h trabalhada para 1h folgada, etc..
Em suma, a resposta só quem pode lhe dar são àqueles que conhecem o teor, conteúdo, do Acordo Coletivo que homologou o banco de horas. O Acordo que gerou o banco de horas é a única fonte dessas respostas, pois em suas cláusulas as regras que podem ser exercidas para compensação e pagamento das horas extras com folgas. Cada acordo tem as suas nuances, suas regras específicas.
Pode um Acordo aceitar que a compensação seja em até 1 ano, em outros, que tenha que ocorrer nos 30 dias seguintes as horas extras realizadas, noutros em 6 meses. Idem se será feito 1h extra por 1h de folga, etc.
Ou seja, se você trabalhador ou empregador tem dúvidas do que pode e do que não pode quanto a esse importante instrumento de controle de jornada, leia o Acordo firmado, pois as respostas provavelmente constam do mesmo.
Sds Marcos Alencar
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Eu,trabalho numa fabrica de moveis.Até concordo com o banco de horas.Pois é uma forma de poupar um dinheiro,para ser resgatado no prazo final.Mas não concordo em tirar folgas,para compensar.Pois eu trabalho pelo dinheiro,não quero folga.
Aí eu pergunto.A onde vai parar o meu trabalho?o meu esforço?No caso ficar até as 5 ou 7 horas da manha trabalhando.Para depois a empresa me induzir a tirar folga.
Muito obrigado.