Prezados Leitores,
Sempre me posicionei contrário a estabilidade no emprego, por convicção própria entendo que o contrato de trabalho deve ser algo sedutor para ambas as partes, principalmente para quem contrata, para que ele gere o máximo de empregos. Mas também defendo, acima de tudo, a LEGALIDADE, a qual tão esquecida pela Justiça Trabalhista brasileira, basta dar uma lida nos últimos cinco posts que trato disso, de decisões calcadas em achismos e sem base legal.
Legalidade quer dizer, cumprir a Lei, sem articular desculpas esfarrapadas e brechas inimagináveis como tenho visto em alguns julgamentos [ leia o post sobre alcoolismo no ambiente de trabalho que entenderá o que quero dizer ].
Apesar de discordar doutrinariamente dessa moeda de troca, de incentivos fiscais por estabilidade no emprego, se por acaso se tornar Lei, paciência, terá a mesma que ser cumprida. Cabe a quem pensa de forma contrária se articular politicamente para que a mesma não seja aprovada, idem os que a apoiam.
Segue abaixo a transcrição da notícia extraída na agência câmara.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4876/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que proíbe a demissão sem justa causa em empresas que receberem incentivos fiscais do governo federal. A proposta ainda torna obrigatória a aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador.
Além dos novos empreendimentos, a medida, se aprovada, será aplicada também aos projetos já em andamento que ainda sejam beneficiados por incentivos fiscais. A proposta não estabelece o prazo para a medida vigorar em cada empresa.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito a revisão dos contratos com o governo.
Exigência mínima
“Pelo menos aqueles que se beneficiam da benevolência do Poder Público devem assumir posição socialmente responsável. Garantir o nível de emprego e aplicar parte dos recursos na qualificação do trabalhador é o mínimo que se pode exigir de quem recorre ao governo para crescer e solidificar sua posição no mercado com recursos amealhados nos períodos de bonança”, afirma Ratinho Junior.
O parlamentar cita como exemplo a Embraer, que demitiu mais de 4 mil trabalhadores em fevereiro deste ano. “Entre 1997 e 2008, a empresa foi beneficiada com R$ 19,7 bilhões pelo BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], destinados ao financiamento da exportação de aviões. Na prática, a Embraer foi agraciada com um valor total de financiamentos dezenas de vezes superior ao seu valor de venda. A companhia não sobreviveria sem o incentivo do Estado.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-4876/2009
Sds Marcos Alencar