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Quinta, 28 de março de 2024

Empregador deve policiar ambiente de trabalho

Prezados Leitores,

Transcrevo trecho de uma decisão [TST] que se refere a condenação no pagamento de indenização por danos morais, em favor de empregado de uma empresa terceirizada, em face o mesmo ter sido constrangido e ridicularizado.

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Trecho do julgado “…Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado terceirizado era tratado no Banco….”

Essas supostas brincadeiras renderam condenação no importe de R$40mil reais, sendo a mesma posteriormente revisada para menos. Mas o que trago aqui é o alerta para os demais empregadores, que policiem as brincadeiras e chacotas ocorridas no ambiente de trabalho [ em relação aos empregados e terceirizados ] impedindo que situações desse tipo gerem futuras demandas trabalhistas.

Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir com todas as regras da boa educação, do respeito múto, da dignidade humana, pois qualquer vacilo nesse sentido pode ser alvo de demandas buscando indenização por danos morais, assédio moral, etc.

Sds Marcos Alencar

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