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Sexta, 19 de abril de 2024

Sindicato pode ter direito a mover Ação Civil Pública

Prezados Leitores,

Através da fonta agência câmara dos deputados, tivemos ciência que a   Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou na quarta-feira passada, dia 20.05.2009, o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho.

Na prática isso quer dizer que, os sindicatos de classe poderão mover ações exigindo o cumprimento de algum direito trabalhista em nome de uma coletividade.

O correto quando se trata de “coletividade” é entender que se trata de um grupo de trabalhadores de identificação nebulosa, impossível de se identificar um a um, mas na prática, pela experiência das ações civis públicas que são movidas pelo Ministério Público do Trabalho, coletivo é um grupo de empregados grande [definição rasteira, mas é assim que a coisa acontece].

Diante disso, se aprovada essa possibilidade vai haver um rebuliço no trabalhismo brasileiro, porque prevejo que os sindicatos vão atuar deliberadamente em nome de um grupo de trabalhadores, sempre que enxergar alguma violação de seus direitos.

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“A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade”, afirmou o relator do Projeto de Lei 2422/07, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).

Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.

O relator explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“trechos da fonte agência câmara”.

Sds Marcos Alencar

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