Rescisão de doméstico não precisa ser homologada.

Escrito por Marcos Alencar   // maio 20, 2009   // 1 Comentário

Prezados Leitores,

Observo que os empregados domésticos são regidos por Lei específica, e assim não são abangidos pelos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]. Por conta disso, a rescisão não precisa ser homologada perante a DRT – Delegacia Regional do Trabalho ou Sindicato. [ Clique abaixo e leia mais....]

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Os empregados domésticos são regidos pela Lei n. 5.859, de 11/12/72 – Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências e a CLT diz no art. 7, o seguinte “Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: os empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, aos que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;”

Portanto, não se aplica o art. 477 da CLT  ao caso, que trata da homologação sindical ou no Ministério do Trabalho, ressaltando ainda que os empregados domésticos não possuem sindicatos legalmente constituídos, mas apenas associações que se intitulam de sindicatos de classe.

Sds Marcos Alencar.


Tags:

art.477 da CLT

direito do doméstico

domésticos e clt

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homologação sindicato

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1 COMENTÁRIOS

  1. By fran, 19 de março de 2009

    essa matéria me esclareceu e me deu argumentos para enfrentar na justiça do trabalho um processo trabalhista movido por uma empregada que pedia entre outras verba recisórias, a multa baseada no art.477. a recisão nao foi homologada. exatamente do que trata o artigo. obrigada pelos esclarecimentos.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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