Prevenir litígio começa na admissão.
maio 27, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Uma dica para prevenir litígio entre empregados e empregadores, é como proceder no ato da admissão no emprego.

A causa de muitas desavenças, surge de forma oculta no ato da contratação, para ser mais exato, desde o processo seletivo.
O empregador normalmente atribulado pelo excesso de compromissos, não define bem o perfil de quem quer contratar, e faz oferta de emprego mal definida.
O candidato a emprego, entende que a necessidade da contratante, empresa, é outra, diversa da realidade.
Cito como exemplo a contratação de um vendedor, que na admissão não fica explícito se as comissões serão sobre as vendas vendidas, ou recebidas; se o mesmo fará cobranças em atraso; se pagará devoluções de pedidos; etc.
Contratar assemelha-se a comprar, quem compra bem vende bem, quem contrata bem, com regras definidas, admitindo empregado que se enquadre ao perfil real da necessidade do serviço, tem boas chances de no futuro não vir a ter crise de relacionamento profissional com o mesmo e vice-versa.
Em suma, defina bem quem pretende contratar; estipule regras por escrito e claras, quando da assinatura do contrato de trabalho, isso aparenta ser simples, mas já é um bom começo.
Sds Marcos Alencar
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Concordo plenamente Dr. Marcos. E acrescento: o franco diálogo, durante o cumprimento do contrato laboral, é essencial.
Tive a felicidade de ser uma das peças condutoras da construção de um grande shopping em Salvador, cuja construtora não sofreu nenhuma reclamação trabalhista direta (só participou de algumas como responsável subsidiária das sub-empreiteiras).
Nós criamos uma espécie de ouvidoria com os empregados da obra e eliminamos todos os prováveis litígios extra-judicialmente.
Saudações.
Ótima orientação!!!
Grande parte das pessoas que comparecem ao escritório com a intenção de propor uma reclamação trabalhista reclamam de promessas não cumpridas ou de situações que ficaram bem esclarecidas.
Ou seja, são casos em que, mesmo que a empresa não tivesse feito o pagamento corretos das verbas salariais ao longo do vínculo, ou até mesmo no TRCT, se no ato da contratação o empregado tivesse sido mais claro, certamente não acarretariam em ações judiciais.