Prezados Leitores,
Diante da quantidade de demissões que estão ocorrendo, que esperamos chegue o mais breve possível ao seu cliclo final, estamos sendo questionados se é constitucional o pagamento das rescisões de forma parcelada. Se isso pode ser feito quanto as verbas rescisórias, INSS e FGTS? [clique abaixo e leia mais ……………]
Observo que conduta similar ocorre nos contratos de trabalho por prazo determinado de safra. Empresas do ramo da agro-indústria que contratam uma gama considerável de trabalhadores, milhares, firmam acordos com os sindicatos de classe para pagar as rescisões de forma escalonada, pois operacionalmente é inviável pagar a todos num só dia. Isso tem sido aceito de forma pacífica.
Entendo que existindo a concordância do sindicato de classe e atrelada a este um acordo coletivo assinado, de forma específica, com previsão de algum benefício em troca dessa mobilidade ao trabalhador, pode [ com base no art. 7 da CF/88 ] ser parcelado o pagamento das verbas rescisórias.
Quanto ao FGTS e INSS, por serem regulados por Lei Federal e fugirem da esfera da competência dos sindicatos, dos limites da sua capacidade de negociação, não podem, devem ser pagos nos prazos legais.
Sds Marcos Alencar