O que é Adicional Noturno?
maio 21, 2009 // 16 ComentáriosPrezados Leitores,
Adicional Noturno, é a importância que se acresce à remuneração do empregado que realiza trabalho noturno. A razão deste adicional é compensar o natural desgaste físico maior do trabalhador, em horário normalmente destinado ao repouso.

Na CLT, o adicional é regulado no Art. 73, o trabalhador noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Sds Marcos Alencar
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Dr. Marcos, estou encantada com o seu blog! A qualidade dos artigos jurídicos, a navegação muito fácil, a atualidade nos assuntos discutidos.
Parabéns! Sou advogada no Rio de Janeiro, na área cível (especialmente Família), mas hoje me torno leitora assídua do seu blog!!!
E olha que não tenho o hábito de ler blogs.
Novamente, parabéns!!!
parabens pelo blog , nesse momento presizei fazer um trabalho e encontrei no seu blog obrigado
alixandra
colinas do tocantins to
05 de julho 2009
parabens e obrigado por esse blog, é muito bom ter profissionais com essa qualidade e que se precupa em ajudar os outros… se preciso fazer trabalhos corro aqui ou até mesmo para tirar duvidas pessoais.
mais um vez obrigado.
Belém pa 17/08/2009
Dr. Marcos, precisei fazer um trabalho sobre o assunto Adiconal Noturno e fiquei feliz em encontrar seu site na pesquisa. Saiba que o mesmo ja foi para a barra de favoritos. Fico feliz em saber que com tanta inutilidade na internet salva-se tambem cultura e conhecimento.
Grato e Parabens
de Um Leitor de Salvador.
Prezado Tiago
O blog é feito apenas por mim, tudo, sem patrocínio algum. Fico grato e ao mesmo tempo feliz com seu apoio. Divulgue-o. Sds MarcosAlencar.
Marcos, parabens pelo blog…sou analista de sistemas(suporte a usuarios de rh) e seu blog tem me sido mto útil…muito obrigado..
Parabéns pelo seu blog, esta é a primeira vez que o acesso e gostei muito dos temas trabalhados!
Antes de tudo, muito obrigado! – Precisei de tirar dúvidas referentes ao adicional noturno ,do qual tenho direito ; e também achei o vídeo claro e fácil de entender.
Dr. Marcos.
Parabéns pelas orientações e pela forma como elas são repassadas.
Pedro C. Arantes
Dr. Marcos. Venho me juntar aos amigos q aqui deixaram os parabéns ao sr.
Agradeço pela disposição em dividir seu conhecemento esclarecendo nossas dúvidas e pela sua atençao. Um abraço e parabéns.
Parabéns! É a primira vez que acesso, é muito rico em informações.
Muito boa as explicações. Robson Eustáquio de Mesquita.
doutor obrigado por dividir o seu vasto conhecimento comigo, e tantas outras pessoas leigas em determinados assuntos .
Parabéns pelo seu blog, obrigada por partilhar seu excelente conhecimento conosco.Isto também é responsabilidade social.
Parabens Marcos Alencar pelo seu blog. Vou sugerir que vocês crie um sistema de venda de DVDs com palestra ou curso ref a cada assunto e divulgar na Internet, sou o primeiro a comprar este material para passar para os meus parceiros de trabalho. Sou contador e Empresario da contabilidade.
trabalho numa lavanderia de roupas hospitalar a noite das 18:oohsás 6:oohs da manhã,com uma hora dejanta que é 00:00 ás 13:00hs.Trabalhamos em pés a noite toda e nao podemos parar e direto,com 10:0minutos de lanche se de a hora de ir embora e ainda nâo tivermos acabado o serviço é obrigado bater o cartão de ponto as 6:00horas e voltar a trabalhar,quando acaba assinamos um livro e fica por isso mesmo.Outra dúvida se eu faltar no dia do meu plantâo
no outro não posso entrar ao nâo ser que leve um atestado medico oo declaração,se completar dois plantôes seguidos no terceiro nâo precisa levar.Trabalho com barulho,poeira e quintura passamos as roupas na calandra.
Nâo recebemos nada por isso, e a firma tem dois nones por que antigamente dava insalubre.
obrigada.