Punição pelo não uso do EPI.
maio 12, 2009 // 9 ComentáriosPrezados Leitores,
O empregador tem todo o direito de punir [ desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão por justa causa ] os empregados que insistam em não usar o EPI, equipamento de proteção individual.

O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo. Um exemplo, são os empregados que devem portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no pescoço, desprezando a exposição ao ruído.
O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.
Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.
Sds Marcos Alencar.
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bom dia!
estou com dificuldades para encontra o art da clt que fala sobre justa causa por nao utilizar o epi de forma correta, se puder me orientar
grato pela atenção
rafael
Prezado Rafael,
O art. 482 letra e da CLT pode ser aplicado ao caso. Lembre-se que a desídia, desprezo crônico, no uso do equipamento deve ser mais do que evidente, para que o empregado mereça a justa causa. Sds Marcos Alencar
MARCOS, UMA PESSOA qUE NÃO TRABALHA NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE FISCALIZAR E PUNIR O NÃO USO DO EPI?
Prezado Lucas
Sim, pode, desde que esteja evidente o descumprimento da norma. Ex. Um engenheiro que verifique um pedreiro trabalhando na obra sem capacete, ele pode punir. Sds Marcos Alencar
Os comentarios aqui, mencionados, dirimiram partes de minhas duvidas.
vlw.
att.
Nilton
Para se usar o EPI, é necessário também conhecer o Mapa de risco e a importância do PPRA e do PCMSO?
Orientação e conscientização sobre o uso de EPI seria ações para que o colaborador aceite usá-lo
as NR são soberanas sobre a clt.
lembrando que é obrigatoriedade da empresa o fornecimentos dos Epis aos funcionarios gratuitamente, adequados aos riscos de cada trabalhador, pois lembre- se tambem, que o Epi não evita acidentes,apenas atenua a lesão, para evitar acidentes devemos trabalhar com as fontes geradoras, e não somente com os Epis,
Fabricio Simoes TST
Grato