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Sexta, 29 de março de 2024

O empregado não deve arcar com os riscos do negócio.

Prezados Leitores,

Alguns empregadores visando alavancar as vendas, têm adotado a prática de “forçar as vendas” repassando aos seus empregados parte do risco do negócio.

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Não estamos tratando aqui da perda do direito de receber a comissão por uma venda não liquidada, mas sim de situações que o empregado arca com o pagamento do produto [sofre desconto salarial], em favor do seu empregador.

Temos presenciado várias notícias de empresas que repassam uma cota de produtos que devem ser vendidos até determinada data, caso negativo, ou o empregado compra ele mesmo os produtos ou terá a sua demissão sem justa causa exercida, pela falta de atingimento de metas.

Os casos mais comuns são das redes de lanches rápidos [ pizza, hamburgers, etc..] que prometem entrega imediata e dos alimentos ainda quentes, sob o compromisso de ser o consumidor dispensado do pagamento, caso tal promessa não seja atendida.

O detalhe é que quem vem pagando a conta, nesses casos de insucesso, tem sido o empregado [ o entregador ], que perde o direito a comissão e ainda paga o preço de custo do lanche.

Isso além de ser proibido por Lei, pode ser alvo de altíssima indenização por danos morais em favor do trabalhador, pois evidente o abuso do poderio econômico e social de quem emprega.

A prática mais pitoresca que tive notícia, foi de um Posto de Gasolina que o gerente obrigava os frentistas a venderem no mínimo 03 produtos das gondôlas [ bucha de limpeza, ceras de polir, lustra cromados, etc..]  e no final do expediente se o frentista não conseguisse tal intento, ele próprio deveria comprar a mercadoria !?! sob as mais variadas penas, advertência escrita, suspensão e até casos de demissão.

As queixas dos frentistas eram frequentes, suplicavam aos clientes do Posto que comprasse algo, pois caso contrário ficariam com o encargo da compra [imagine a cena]. Um deles se queixava relatando que não aguentava mais ter que levar para casa, quase todos os dias, buchas de polir [ esse era o produto mais barato ], que a sua esposa já fazia a limpeza da casa usando esses produtos, ou seja, uma trágica comédia.

Em suma, não pode o empregado arcar com os riscos do negócio, tal procedimento é ilegal e pode, como dito, sair muito caro em face o risco iminente de uma condenação na indenização por danos morais.

Sds Marcos Alencar.

 

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