LULA VETOU – “Microempresa poderá ser poupada da penhora on-line”.
maio 30, 2009 // 9 ComentáriosPrezados Leitores,
Sobre o post abaixo, registramos que o Presidente Lula vetou o art. 70, ou seja, nada muda, por enquanto, em relação a penhora on-line, contra as micro e pequenas empresas.
Vamos em frente, importante continuar o questionamento em face esse sistema apesar de eficaz, estar sendo usado de forma arbitrária pelo Poder Judiciário, digo, sem controles e nem limites, o que gera a perda de liquidez das empresas, que importa no aumento do desemprego e impede o crescimento das empresas, principalmente as pequenas.
Sds Marcos Alencar
O sistema de correio eletrônico conhecido por “penhora on-line” mantido inicialmente através de um convênio entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central, que evoluiu para reforma do art.655-A do CPC, que somente a partir desta foi legal se fazer o confisco de crédito através de bloqueio de contas dos executados, pode sofrer restrições.
Conforme já nos posicionamos aqui, o sistema é bom, necessário e eficaz, o que não pode permanecer é o seu uso abusivo por parte de alguns Magistrados, que apostando na impunidade confiscam os créditos dos executados de maneira arbitrária, idem de ex-sócios, que nada tem mais a ver com a executada.
Os abusos são vários, a exemplo de: bloqueios sucessivos em várias contas ao mesmo tempo; demora no desbloqueio; bloqueio de crédito de conta de sócio quando a pessoa jurídica que é a única executada sobrevive e tem bens passíveis de penhora; bloqueio de crédito sem que o reclamante tenha requerido isso, o que viola a Lei, que exige que a parte contrária requeira; enfim, muitos são os magistrados que ficam tocando as execuções fazendo as vezes da parte exequente.
Esses abusos provocam repúdio, principalmente dos pequenos, que precisam do capital de giro para sobreviver, pagar seus impostos, fornecedores, empregados, etc.
Em face disso tudo, surgiu o art.70 no Projeto de Lei de Conversão, n.2/2009, que foi aprovado no Senado e segue agora para sanção presidencial, que visa abolir em relação as pequenas, médias e microempresas o bloqueio de crédito, ou seja, o Juiz só poderá confiscar crédito nas contas das mesmas quando exauridos todos os seus bens, como a última medida para execução.
Sou de acordo com o artigo, por entender que o Judiciário Trabalhista não tem maturidade, ainda, para ter nas suas mãos tão poderosa ferramenta, salvo, se atrelada a mesma forem previstas pesadas multas e punição disciplinar aos que abusarem das prerrogativas e arbitrariamente utilizarem o bloqueio de crédito.
É muito ruim para sociedade e para economia do País, que os pequenos fiquem impossibilitados de pagar as suas contas, em prol de uma execução trabalhista que ainda se discute e que pode ser garantida através de bens outros, que não seja dinheiro, em face a insensibilidade e falta de comprometimento com o social de alguns magistrados, que só pensam em sanear a execução de um único ex-trabalhador que está sob a sua mesa.

Até concordo com o bloqueio de crédito em caráter geral, mas apenas nos casos em que a certeza da dívida existe, que não há mais o que ser discutido, nunca para garantir o que ainda se discute.
Sds Marcos Alencar
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Penso que isto seria um retrocesso.
Se a ferramenta é válida, porém imperfeita, não seria melhor aperfeiçoa-la do que aboli-la?
Chega de empecilhos às execuções. No Brasil, credor é visto como um ser cruel tentando tornar miserável o devedor (a vítima). Dinheiro dos outros não é capital de giro, é pra pagar dívida. Se a grana tá curta, não é com o dinheiro do credor que as empresas devem buscar recuperação. Por que os sócios não tiram do próprio bolso para fazer o seu negócio funcionar? Por que não buscam empréstimos junto às instituições financeiras? Engraçado é que o devedor não pode ser incomodado neste país; já o credor… ninguém se importa se ele precisa da quantia para seu próprio sustento.
Importantíssimo dizer que sou sócio de uma pequena empresa (www.lideres.com.br) e tenho moral pra dizer que se a empresa tem uma dívida, é problema sim dos sócios, porque uma pessoa decente não consegue dormir sabendo que deve para outra.
Abraços
Arthur
Prezado Arthur
Seu comentário revela outra face da moeda e merece reflexão. O que defendemos aqui não é o credor nem o devedor, mas a aplicação estrita da Lei, principalmente dos princípios, da ampla defesa, da presunção de inocência, da legalidade, e estes principalmente estão sendo fustigados nas execuções trabalhistas, em nome da eficácia do processo. Na época da Santa Inquisição se matava em nome de Deus, é isso que estou percebendo hoje, lamentavelmente. Sds Marcos Alencar
Caro Senhor Arthur:
Seu comentário “…porque uma pessoa decente não consegue dormir sabendo que deve para outra.” é realmente pertinente para os tempos em que um fio do bigode valia a palavra dada. Concordo com o conteúdo quando estamos navegando em águas tranquilas, mas vivendo ao sabor das mais esdrúxulas decisões governamentais, muitas vezes fica impossível honrar o fio do bigode, a palavra ou um contrato assinado. Hoje, com a maior naturalidade, puxa-se o chão sob os pés de um pequeno empresário reduzindo seu negócio a UM NADA.
Para melhor entendimento, tenho um exemplo vivo ao meu lado. Meu filho mais velho, casado, pai de dois filhos, é website e tinha uma pequena empresa que elaborava e atualizava sites de casas de shows (99% delas à margem de estradas). O advento da FESTEJADA LEI SECA, promulgada ao sabor do populismo, acalentada pela “grita social” dos frequentes acidentes automobilísticos, fez essas casas de shows fecharem as portas.
Num fantasmagórico efeito dominó: se não tem bebida, não tem shows, se não tem shows, a casa fecha, um monte de gente perde emprego (?) e sobrou pro meu filho e sua pequena empresa de elaboração e atualização de sites. Num piscar de olhos, ele perdeu 90% de sua renda e ficou insolvente. Não foi por sua vontade ou inoperância que perdeu sua empresa, mas “era (e ainda É) uma uma pessoa decente que precisa dormir, mesmo sabendo que deve para outra pessoa”. Nós, os pais, tivemos de acudí-lo cobrindo o essencial (escola de filhos, plano de saúde etc.).
É minha hora de afirmar “Importantíssimo dizer que sou ADVOGADA, há mais de 30 anos, conheço bem os processos legislativos e as Leis vigentes, e TENHO MORAL pra dizer que NEM SEMPRE a culpa da insolvência é do pequeno empresário e isso não faz dele UMA PESSOA INDECENTE.
Com meus respeitos, Marinez L.Medeiros – Advogada, mãe, avó e cidadã descontente.
Realmente lamentável a truculência e a falta de respeito.
Tiram da conta da nossa pequena empresa (não temos funcionarios) mais de 2 mil no final de dezembro/2008 , mesmo com conta com saldo negativo no cheque especial e com todos os emprestimos sendo utilizados.
Passamos o natal e fim de ano sem nenhum tostão.
Este processo no Forum trabalhista de Campinas foi tão vergonhoso que nem o advogado que defendeu na época acreditou na decisão do magistrado,pois o contratado ( um ajudante !) era de cooperativa de trabalho e trabalhou menos que dois meses e estava tudo correto.
Mesmo contrariados com o resultado depositamos na epoca o valor total que foi determinado na justiça , e pensamos que estava encerrado , e para a nossa surpresa, quatro anos depois , no final de 2008, o Forum trabalhista voltou a cobrar uma suposta diferença, dando um prazo de 30 dias para se efetuar o pagamento , como não tinhamos o valor disponível , “xxxxxxxxxxxx” a nossa conta arbitrariamente.
É uma vergonha tanta incompetência !
Hoje, percebe-se que até mesmo os juristas estão cercados de incertezas em relação a execução judicial, executanto, fazem justiça de um lado, mas colocando a outra parte numa situação de inadimplencia com fornecedores e outros empregados;
A execução de alimentos, seria uma exeção, entretanto, a execuçao de sentença de alimentos, numa situação que os tres meses de atraso (que acarreta prisão do executado) foram ultrapassados, e a credora não ingressou dentro dos tres meses que caracterizam o periodo de alimentos provisionais, executa o devedor entre 01 a 02 anos de atraso demosntrando que conseguiu tocar a vida sem muito necessitar desses recursos, e ingressa pedindo penhora on line como primeira ação do judiciário, muitas vezes colocando o pequeno e micro empresário numa situação complicada.
seria mais justo que a penhora on line neste caso deveria ser analizada sob o aspecto tempestivo, não podendo ser pedida nos casos de execução que ultrapassasse os cinco 5 meses, de atraso sem que houvesse o ajuizamento de uma ação de alimentos antes, ultrapassado os cinco meses, se pediria a penhora de bens, é claro sempre tentando conciliar as partes buscando um acordo.
Como já comentei em um post anterior, estou sendo chamado à justiça, para pagar uma dívida contraída por uma empresa que foi minha, mas que à época da dívida, estava em poder do meu ex-sócio, que não tendo bens a oferecer, não foi penalizado, e eu, que tenho, e que ganhei com fruto de trabalho de outra empresa, estou tendo que responder por uma dívida que não é minha.
Posso dormir sossegado quanto à minha consciência de não ter dívida nenhuma, mas para o governos a dívida é minha também, uma vez que já fui sócio dessa empresa, que inclusive faliu com o ex proprietário.
Não posso dizer que posso dormir sem preocupações, pois os bens que eu consgui conquistar, foram planejados para mim e meus familiares vivermos com dignidade, e minha empresa nada deve a ninguém.
Isso é arbitrário e imoral. Se fulano foi meu sócio e não honra seus compromissos, o que eu tenho com isso, já que trabalho direito?
Pelo pecado de um dia ter sido sócio da tal empresa eu devo pagar por algo que não fui eu que cometi?
Abraços.
Pessoal, quero esclarecer que quando disse que uma pessoa de bem não consegue dormir sabendo que mantém uma dívida, não estou dizendo que empresários não podem passar por dificuldades financeiras imprevisíveis ou serem cobrados por dívidas injustas. Minha empresa tem também algumas cobranças tributárias sendo discutidas em Juízo. Evidente que ter dívidas não é prova de desvio de caráter, ainda mais num país como o nosso, em que somos assaltados todos os dias pelo Poder Público. O ponto que quero ressaltar é que há duas espécies de devedores: os que simplesmente se ocultam, obstruem negociações, valem-se da blindagem conferida pela personalidade jurídica de suas empresas, preservando intacto seu patrimônio pessoal, suficiente para custear as dívidas sem significativa repercussão; e os que, apesar do momento difícil, tomam a iniciativa de procurar os credores, tendo a humildade de expor abertamente a sua dificuldade, se comprometendo e verdadeiramente saneando o débito ESPONTANEAMENTE. Ao devedor fujão, Bacenjud e etc.; ao segundo, a compreensão e o crédito…
Acredito que seja extremamente importante um amparo jurídico que guie e oriente pessoas que acreditam ter algum direito e talvez não tenham. Principalmente nesse ponto, como relacionado às mulheres. Tenho um amigo q faz Direito no IESB, excelente instituição aqui em Brasília e verifica nessa questão uma grande situação em potencial.