Funcionária do Lar
maio 29, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
Segue abaixo transcrição na íntegra de notícia veiculada pela agência da câmara dos deputados, na qual aponta projeto de lei que muda a denominação de empregado doméstico para funcionário do lar ou funcionária do lar. A justificativa é carga de preconceito e subserviência que há. Concordo que essa carga existe, mas não é mudando o nome da profissão que iremos alterar isso.

Cabe ao Governo e entes do trabalhismo brasileiro desenvolverem campanhas de valorização dos empregados domésticos, parcela de trabalhadores que muitas famílias devem homenagem pela tranquilidade e conforto que levam aos seus lares, permitindo que tais famílias se desenvolvam em outros ramos de atividade profissional. Basta imaginar a vida de quem trabalha o dia todo no escritório sem uma doméstica de confiança para perceber o quanto são importantes e imprescindíveis.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4787/09, da deputada Luciana Costa (PR-SP), que muda a denominação de “empregado doméstico” para “funcionário do lar”. O projeto modifica a Lei do Empregado Doméstico (5.859/72).
O objetivo, segundo a deputada, é combater o preconceito existente contra esses trabalhadores, retirando a “carga de subserviência” ligada à atual denominação. “Essa atividade carrega vários estigmas, como a proibição de andar em elevador social. A maior discriminação, contudo, ocorre no próprio no local de trabalho, tanto que algumas profissionais pedem aos seus patrões para não assinarem a carteira por terem vergonha de assumir sua condição”, diz Luciana Costa.
Segundo a parlamentar, existem hoje no Brasil cerca de 6,5 milhões de trabalhadores domésticos, e mais de 90% são mulheres.
“As funções desenvolvidas abrangem os serviços de babás, cozinheiras, faxineiras e governantas, além do cuidado de crianças e idosos. Apesar de sua notória importância familiar e social, os empregados domésticos são muito pouco recompensados”, avalia a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4787/2009
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
A ordem de bloqueio de crédito deve respeito a publicidade e tran ...
maio 17, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Eu tenho plena consciência que defender ou falar algo em favor dos executados ...
-
TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para re ...
maio 15, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou q...
-
O 13 de maio não tem nada a ver com a PEC 438/01.
maio 14, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. "...A Lei Áurea (Lei Imperial n....
-
A "Justiça" nega a prestação jurisdicional por causa de 1 centavo ...
maio 11, 2012 // 3 ComentáriosPor Marcos Alencar A notícia abaixo, retrata a negativa de análise de um Recurso sob o argumento de...
Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!