Ergonomia no trabalho. Várias exigências!
maio 19, 2009 // 4 ComentáriosPrezados Leitores,
A ergonomia no ambiente de trabalho, significa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características “psicofisiológicas” dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, sem danos a sua saúde.

Essas condições de trabalho se referem ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do local de trabalho.
A Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho [ vale a pena acessar ao link abaixo e conferir a gama de exigências] traz muitas exigências e em detalhes, o que nos faz crer que muitos empregadores sequer sabem da existência da mesma e não cumprem o que a Lei determina por puro desconhecimento.
Citamos para exemplificar, em relação a mesa de trabalho e computador, vejam quantos detalhes importantes :
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no parágrafo anterior, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.
O link que lhe permite conhecer a norma integralmente :
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_17.asp
Sds Marcos Alencar
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OLÁ Marcos ,adorei sua reportagem;mais gostaria que vc me enviasse um uma coisa mais concreta sobre a ergonomia no trabalho;pois estou me formando agora em abril,e no dia 02/02 eu vou apresentar um ceminario sobre o assunto citado acima,será que vc teria algumassunto a mais.
Aguardo respotas,urgente.um grande abraço…….
Prezada Flaviana
Busque a NR 17 no site do Ministério do Trabalho, a mesma informa em detalhes.
Obrigado pelos votos.
Legal Marcos, estou fazendo enfemagem e vou apresentar um trabalho sobre o assunto, ajudou bastante.
Obrigada!
Olá, o assunto sobre ergonomia está me interessando muito; sou formada em Adm. de Empresa e gostaria de fazer Mestrado em Ergonomia. Gostaria de saber mais sobre o curso. Agradeço, Valdisia