Comissão de Conciliação pode ficar sem uso
maio 14, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Agora o trabalhador pode ir à Justiça sem passar pela Comissão de Conciliação Prévia.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 13.05.09. Entenderam os ministros, que deve prevalecer o acesso livre do cidadão à Justiça.
Quando digo que “pode ficar sem uso”é porque a decisão foi dada em carátert liminar, podendo ser alterada quando do julgamento final, do mérito, das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.139 e 2.160).
Certo ou errado, o fato é que uma decisão dessas gera uma insegurança jurídica tremenda, pois a Lei é clara em afirmar que a passagem do trabalhador pela Comissão antes de ir à Justiça é obrigatória. Ou seja, certo ou errada, é uma redação que para alguns merece ser seguida e para outros ofende a liberdade de acesso ao Judiciário, o que proporciona decisões antagônicas.
Se o Judiciário fosse rápido nessas questões constitucionais, essa matéria já deveria estar definida desde o primeiro momento de questionamento da constitucionalidade dessa Lei, ou desde o recebimento das Adins, desde o ano de 2000, há 09 anos atrás.
Agoa é esperar mais alguns meses para sabermos se o art. 625-D da CLT que obriga ao trabalhador a primeiro procurar a Comissão vai prevalecer.
No STF a divergência se espelha nos entendimentos dos Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma “séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores”. Para Britto, a solução dada pelo Plenário “estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição [pelos cidadãos]“. Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na “contramão na história”. Segundo ele, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição. “Eu acho que, com o devido respeito, a postura da corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos”, afirmou o ministro.
Para ele, a regra da CLT representa “simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente”. “As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social.”
Fonte de informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal e no Conjur.
Sds Marcos Alencar
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Corretíssima a decisão do STF acerca das Comissões de Conciliação Prévia. A obrigatoriedade de o trabalhador, primeiro, tentar conciliar para, só depois, ingressar com reclamatória trabalhista, deixa o empregado em situação constrangedora. O correto é permitir que o empregado faça, livremente, sua opção: quer conciliar, então concilie; quer optar por ingressar com reclamatória trabalhista, então o faça. Ultimamene, em alguns aspectos, o STF tem legislado com mais sucesso do que os deputados federais e senadores. Infelizmente, pois essa não é a função precípua do STF.
O que o STF fêz foi nada mais nada menos que homenagear o Princípio da Inafastabilidade jurisdicional. As Comissões de Conciliação Prévia, embora tenham nascidas com o intuito de desafogar o Judiciário e facilitar a vida do trabalhador e do próprio empreegador, deixa muito a desejar, pois constantemente o que se vê é a perda de direitos, muitos deles de ordem pública. Acertada a decisão do STF. Parabéns aos Ministros que decidiram liminarmente com muita própriedade o acesso ao Judiciário do trabalhador sem que este se sujeitassem a Comissão de Conciliação Prévia.