Autonomia da vontade e o Direito do Trabalho.

Escrito por Marcos Alencar   // maio 8, 2009   // 3 Comentários

Prezados Leitores,

Respondemos a questionamento de um leitor, que pergunta o motivo de não ter liberdade para frmar o contrato que melhor atender aos seus interesses, sem que seja obrigado a seguir a CLT. Porque não pode ser feito isso. Respondemos explicando os limites da autonomia da vontade, a tutela que o Estado impõe sobre as relações trabalhistas e a necessidade da participação do sindicato de classe.

Sds Marcos Alencar

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3 COMENTÁRIOSS

  1. By Marcelo Vanderlinde, 27 de novembro de 2008

    Prezado Dr. Marcos,

    Inicialmente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de manter um videoblog, que torna o repasse das informações muito mais didático.

    Quanto ao tema, creio que a autonomia da vontade possa sim existir no Direito do Trabalho por vontade expressa do empregado, ainda que ao arrepio da lei.

    Todavia, só prevalece até o momento em que o empregado deixe de trabalhar para o seu empregador, momento em que ele se esquece de tudo aquilo que foi por ele livremente aceito, e entende que o empregador deva sim pagar todos aqueles direitos outrora renunciados.

    Assim, para que a autonomia da vontade no Direito do Trabalho prevaleça, basta que o empregado honre a sua palavra.

  2. By admin, 27 de novembro de 2008

    Prezado Marcelo,
    Obrigado, é exatamente esse o nosso propósito, questionar, questionar, questionar, e ter comentários importantes como o seu.
    Abs, Marcos Alencar.

  3. By Conceição Estrela, 2 de março de 2011

    Ok! Marcos.

    Estou cusando Administração na UNIJORGE EAD, e para mim foi muito importante este videoblog, para tirar as dúvias por ser mais didático. è sempre bom poder contar com estes estudos complementares.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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