Autonomia da vontade e o Direito do Trabalho.
maio 8, 2009 // 3 ComentáriosPrezados Leitores,
Respondemos a questionamento de um leitor, que pergunta o motivo de não ter liberdade para frmar o contrato que melhor atender aos seus interesses, sem que seja obrigado a seguir a CLT. Porque não pode ser feito isso. Respondemos explicando os limites da autonomia da vontade, a tutela que o Estado impõe sobre as relações trabalhistas e a necessidade da participação do sindicato de classe.
Sds Marcos Alencar

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Prezado Dr. Marcos,
Inicialmente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de manter um videoblog, que torna o repasse das informações muito mais didático.
Quanto ao tema, creio que a autonomia da vontade possa sim existir no Direito do Trabalho por vontade expressa do empregado, ainda que ao arrepio da lei.
Todavia, só prevalece até o momento em que o empregado deixe de trabalhar para o seu empregador, momento em que ele se esquece de tudo aquilo que foi por ele livremente aceito, e entende que o empregador deva sim pagar todos aqueles direitos outrora renunciados.
Assim, para que a autonomia da vontade no Direito do Trabalho prevaleça, basta que o empregado honre a sua palavra.
Prezado Marcelo,
Obrigado, é exatamente esse o nosso propósito, questionar, questionar, questionar, e ter comentários importantes como o seu.
Abs, Marcos Alencar.
Ok! Marcos.
Estou cusando Administração na UNIJORGE EAD, e para mim foi muito importante este videoblog, para tirar as dúvias por ser mais didático. è sempre bom poder contar com estes estudos complementares.