Uma dica quente sobre guias de depósito judicial e custas.

Escrito por Marcos Alencar   // abril 4, 2009   // 2 Comentários

Prezados Leitores,

Já tive que responder muitas dúvidas a respeito de como preencher uma guia de depósito recursal, de custas, de depósito judicial de pagamento de um processo, uma gfip, etc..

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Agora o site do TST está com um link que gera essas guias eletronicamente, facilitando a vida das partes e cria com um clique um formulário virtual para ser preenchido.

Apesar de todo esse lance tecnológico, recomendo que pague as guias da forma convencional, no Banco, evitando a conectividade, considerando que o mesmo TST exige que as guias sejam todas detalhadamente preenchidas, principalmente com o nome das partes e o número completo do processo.

Aproveitando o ensejo, registro meus protestos contra o valor absurdo teto do depósito recursal, que deveria ser reduzido. Atualmente para recorrer ordinariamente a parte reclamada tem que depositar o teto de R$.5.357,25 e para recurso de revista, exatamente o dobro, são valores altíssimos e desproporcionais com a situação atual de quem emprega.

Defendo que o acesso a Justiça deve ser facilitado, principalmente a segunda instância. No momento que temos depósitos recursais de valores tão elevados, restringimos essa Justiça aos empregadores ricos, que estão numa situação financeira acima da média, sendo um trato desproporcional, pois tanto faz você ser proprietário de uma banca de feira quanto de um Banco, os valores são os mesmos.

Sds Marcos Alencar

 


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Rodrigo Rodrigues, 27 de abril de 2009

    Caro Marcos Alencar,

    Você diz que o TST exige que as guias sejam todas detalhadamente preenchidas, principalmente com o nome das partes e o número completo do processo. Porém, no link que gera essas guias eletronicamente, no site do TST, não há campo para preencher o nome do reclamante, apenas o número do processo (Número de Referência no capo “5″). Sendo assim, há algum problema em pagar esta guia sem o nome do reclamante? OBRIGADO!

  2. By admin, 28 de abril de 2009

    Rodrigo,
    Alguns TRTs aplicam ao pé da letra a orientação 18, e com isso exigem o nome das partes. O que pode ser feito é gerar a guia e escrever na mesma o nome. Estarei formulando sugestão a corregedoria do TST sobre o tema, para ver se disciplinam isso. Sds Marcos Alencar

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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