TST não se entende quanto a penhora de salário!

Escrito por Marcos Alencar   // abril 15, 2009   // 18 Comentários

Prezados Leitores,

Hoje me deparei com a seguinte manchete no site do TST “Segunda Turma: penhora de salário não ofende dignidade da pessoa humana”, confirmando decisão de Tribunal que mandou penhorar a metade do salário de um sócio da executada.

foto 

Bem, a SDI, que é a instância TOP, vamos chamar assim, do TST, entende diferente e editou a  OJ 153 que afirma que salário é absolutamente impenhorável e que pensar diferente ofende direito líquido e certo. E agora?

Em homenagem a tamanha insegurança jurídica e a decisão da Segunda Turma, é desfundamentada, pois cria Lei ao invés de observá-la.

A considerando que a Lei é clara ao afirmar que salário é sim integralmente impenhorável.

CPC – Art. 649 – São absolutamente impenhoráveis:  IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Logo,  quem determina a penhora da metade do salário, inventa trecho que inexiste no texto legal. Nobres inventores de direito e de leis imaginárias [como o recente cado embraer, que se inventou num passe de mágica a lei que proíbe demitir !#$@!].

Segue comentário que fiz, em 23.01.09, sobre a decisão da SDI, que afirma categoricamente que “salário não pode ser penhorado” e ao final a de hoje, que diz o contrário disso. Paciência, é o custo Brasil.

TST legisla o óbvio. Salário é impenhorável. 23 de janeiro de 2009.

Prezados Leitores, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, através da SDI, editou em dezembro de 2008 a Orientação Jurisprudencial 153, que informa [ aos juízes de primeiro grau principalmente ] que salário é impenhorável, mesmo que de forma parcial.  

Esse é o “lado negro” da nossa Justiça, porque existe Lei dizendo que salário é impenhorável, mas alguns Magistrados Trabalhistas de primeira instância principalmente, na sanha de resolver processos de empresas falidas, determinam bloqueio do salário dos seus ex-sócios.

Por conta disso, o TST editou a referida orientação que transcrevo : 153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista

Isso é a prova de que nosso País tem muito a evoluir no direito, principalmente por parte dos que julgam, que muitas vezes desrespeitam a Lei de forma impune, o que acarreta uma série de recursos para se resgatar o que a Lei assegura de forma clara, cristalina. Se o Brasil quiser reduzir as demandas trabalhistas, uma boa medida seria punir os que julgam em flagrante violação da Lei, e de forma desfundamentada, isso seria um bom começo e um bom exemplo.

SEGUE A DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DE 15.04.2009, QUE DESRESPEITA O ENTENDIMENTO PACIFICADO DA SDI E DA OJ 153.

 

15/04/2009 Segunda Turma: penhora de salário não ofende dignidade da pessoa humana

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou a penhora de 50% dos salários dos sócios do hospital Miguel Couto Ltda., de Belo Horizonte (MG), entre eles um servidor público, para fazer frente ao pagamento de dívidas trabalhistas. Com base em voto do ministro Vantuil Abdala, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a alegação da defesa do servidor público de que seus vencimentos seriam impenhoráveis por força de dispositivos legal e constitucional que dispõem sobre a impenhorabilidade de salário e sobre a dignidade da pessoa humana.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) – interpretando dispositivo do Código de Processo Civil (CPC, artigo 649) que classifica como “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos dos funcionários públicos, soldos e os salários, salvo para pagamento de pensão alimentícia -, concluiu pela possibilidade da penhora em razão da natureza alimentar que tem o crédito trabalhista. Para o TRT/MG, o artigo do CPC deve ser interpretado em sintonia com normas de proteção ao trabalho, e, portanto, não se pode admitir que devedores se desvencilhem de suas obrigações sob o argumento de que seus salários são impenhoráveis ao mesmo tempo em que são devedores de salários de terceiros.

No recurso ao TST, a defesa do sócio alegou que a penhora de parte considerável (50%) de seus vencimentos poderia lhe causar inúmeros problemas, “suprimindo-lhe os meios para uma vida digna e saudável”, violando assim a Constituição Federal e o dispositivo que trata da dignidade da pessoa humana (artigo 1º , inciso III). A defesa alegou também que há nos autos prova cabal de que as contas-correntes que ele mantém no Banco do Brasil e no Itaú são utilizadas para receber seus vencimentos de servidor público, sendo, e, portanto, protegidas pela regra da impenhorabilidade.

Ao rejeitar os argumentos, o ministro Vantuil Abdala afirmou que “não se verifica como a conclusão do Tribunal Regional que determinou a penhora de metade dos vencimentos do servidor público (na condição de sócio executado) para pagar valores que este devia a trabalhadores possa violar o princípio da dignidade da pessoa humana”. ( AIRR 1027/2005-013-03-40.7)

(Virginia Pardal)

Em resumo, enquanto os DD. Ministros não se entendem, o povo brasileiro cada dia mais fica descrente na Justiça, pois tudo isso só faz crescer o clima de insegurança jurídica no País, e da violação do previsto em Lei pelo próprio Poder Judiciário, o qual deveria ter postura exemplar em seguir o que está prescrito na Lei.

Como dizia o Filósofo Cícero: Das leis, todos somos escravos, para que possamos ser livres. Leitura mais do que recomendada para os que julgam pelo achismo e conveniência processual, de resolver as execuções a qualquer custo, nem que seja rasgando a Lei.

Sds Marcos Alencar 

 


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18 COMENTÁRIOSS

  1. By Paulo, 29 de maio de 2009

    Gostaria de saber o que está ocorrendo nas mentes dos d. Ministros do TST, estão legislando ao arrepio da lei e da própria Orientação Jurisprudencial 153 editada em dezembro 2008. Será que querem fazer a divisão entre quem apresenta uma aparência de necessitado(reclamante) e outro que apresenta a aparecia de burguês(reclamado), por ter sido algum dia sócio cotista de uma empresa no Brasil. Já que querem fazer justiça, porque não vão “às ruas” e procurem saber a real situação dos empreendedores em nosso país.
    Quando alguém me procura pedindo orientação para criar uma empresa, digo-lhe que estude muito sobre a decisão que está tomando, que é de altíssimo risco, acrescento que é melhor estudar para concurso público e de preferência para concurso para magistratura, que é o melhor cargo de todos, muito lucrativo,e o que parece não trabalha sabdo, domingos e feriados, e tem um bom numero de colaboradores ou secretários, podendo articular e manejar leis , jurisprudencias, OJ e etc. conforme lhes convier. Curvo-me diante de tamanho poder, porque “contra força não há resistência”. Será que o STF, irá confirmar a decisão do TST quanto a penhorabilidade de salário ou proventos de aposentadoria também? Eis a questão
    Paulo

  2. By Letícia Göss, 1 de julho de 2009

    Parabéns pelo Blog e concordo com o que você escreveu!

    Abraços

  3. By marlene sanches, 6 de agosto de 2009

    Parabens, meus parabens mesmo Senhor eu sei o que e passar por essa humilhação, pois uma juiza do trabalho aqui de Piracicaba, fez isso comigo,não ha nada mais triste que voce trabalhar o mes todo ter um salario não digno e ser descontado por essa lei mal interpretada ou melhor interpretada de acordo com os interesses deles (mais pratico me parece sem mais nelongas).Minhas desculpas por escrever assim, sou funcionaria publica e eles não sabe que ja e dificil pegar um advogado para nos defender porque eles ja acham a causa perdida, enfim e muito dificil.
    Obrigado senhor.

  4. By Ilson Sanches, 14 de setembro de 2009

    Concordo integralmente com o colega e estou com o mesmo problema em relação a uma cliente, agradeço a citação da OJ 153 e demais, vou impetrar Mandado de Segurança visando a liberação dos valores já depositados e a reforma da decisão da juíza singular. À Todos minhas considerações!

  5. By Heloisa, 22 de dezembro de 2009

    Concordo pois aconteceu a mesma coisa com o meu esposo vamos passar natal e ano novo sem um pedaço de carne, pois foi penhorado o adiantamento e o 13o e a justiça so volta a trabalhar o ano que vem eles estao com tudo pronto pois nao dependem de salario., isso é revoltante e mais por saber que esta divida nao é nossa.

  6. By Claudio Ricardo Streppel, 13 de janeiro de 2010

    Concordo em genero, numero e grau.
    Todos sabem que a Justiça do Trabalho, é favorável somente ao empregado.
    E agora ???
    STF neles.
    Será que cabe uma ação de Danos Morais, contra o estado, a ser movida pelos brasileiros atingidos por esse crime praticado por alguns juizes ?

  7. By Joaquim Francisco Xavier, 13 de janeiro de 2010

    Discordo plenamente de V.Exa., pois que, não é justo que qualquer pessoa saia contraindo dívida confiante de que o Judiciário não permitirá penhora de seu bem de família, de seu único teto de moradia ou de seu salário que, na totalidade dos casos, é superior ao mínimo.
    Entendo, ainda, que não se pode permitir que alguém, sob o manto da impunidade, saia fazendo dívidas acobertadas pela impenhorabilidade de seus bens. A pessoa de quem se trata, provavelmente cometeu lapso e tem proventos superiores ao mínimo. Nada mais justo que tenha suprimidos, temporariamente, os meios para uma vida digna e saudável, até que satisfaça o deslize cometido. O que é ter vida digna e saudavel? a resposta fica por conta da maiaria dos brasileiros que, com dignidade, sobrevivem com tão somente um salário mínimo! Á de observar, que certas leis são legais porém, imorais. Quem deve tem que pagar! se não consegue é porque lhe faltou controle e planejamento. Temos que gastar hoje o que conseguimos ganhar ontem! esta condição é que é ter uma vida digna e saudável! o status e consumismo é que fazem que certas pessoas se sentem que a vida e a lei foram duras para com elas.

  8. By Marcos Alencar, 13 de janeiro de 2010

    Prezado Joaquim,
    Obrigado pelo seu comentário, que entendo ser calado na moralidade, algo esquecido nos nossos dias atuais, basta assistir a tv. Mas, sou legalista e pratico o “para sermos livres temos que ser escravos da lei, inclusive os que julgam”. Que mude a lei. Enquanto isso não acontece, defendo o respeito a legalidade por mais injusta que possa parecer. Sds MarcosAlencar

  9. By Hélio, 11 de março de 2010

    Caro Dr. Marcos, parabéns pelo blog; equilibrado e com temas atuais; não obstante nos parecer haver um certo prestigio à pessoa Jurídica.

    Pois bem! Parece que o legislador andou consultando o seu blog, a emenda constitucional 64, editada há pouco mais de um mês dá ao Direito a alimentos (não pensão alimenticia)o status de Direito constitucional.

    Atenção Srs. empresarios de plantão e com dividas acobertadas sob o manto da legalidade do Artigo 649 do CPC, procurem orientação juridica. A edição da emenda em comento deve iniciar um novo marco na história das execuções trabalhistas; e não era sem tempo

    SDS
    Hélio
    SP 11/03/2010

  10. By Regina, 12 de março de 2010

    Prezado Sr. Agradeço seu comentário pois me encontro nesta situação de bloqueio de 30% dos meus proventos.É dificil acreditar que juizes possam dispor à revelia da Constituição e da Lei, simplesmente porque querem fazer justiça por seu bel prazer.

  11. By Regina, 12 de março de 2010

    Acrescento que quem analisa o credito deveria ser penalizado pois o autoriza mesmo sabendo que o que sustenta o credito seria impenhoravel.Pessoa alguma tem credito sem que a outra parte autorize. Isto vem mostrar a irresponsabilidde de quem concede o credito pois pretender todos podemos. O que nao pode é conceder o credito com base em bens impenhoraveis.

  12. By Marcos Alencar, 14 de março de 2010

    Prezado Hélio

    Obrigado por sugerir o tema, vou estudar o assunto. Mudanças radicais.

    Sds Marcos Alencar

  13. By Arimatéa Fonseca, 2 de abril de 2010

    Aqueles que são empregadores ou ex-empregadores entendem que é ilegal e injusto a penhora de um percentual (por pequeno que seja) nos seus salários.
    Estes só olham ao redor de suas conveniências. Estes só ´enxergam` o que lhes é conveniente. Ora, se a Justiça reconheceu que estes (ex-patrões) deixaram de pagar salários àqueles (ex-empregados) que também têm suas famílias, nada mais justo que a penhora de parte do salário deste devedores. Se a lei fosse expressa em proibir a penhora de salário, simplesmente, teríamos a hipótese de uma lei injusta. Se a lei não é expressa, menos ainda, poderá ser afirmado que o Judiciário foi injusto ao mandar penhorar parte do salário. Preferem os ex-patrões (devedores) continuarem a inadimplência que pagar o que devem e procurarem valer-se de lei para aplicar o calote. Isto é uma vergonha! Certo o Judiciário em buscar a adequação para viabilizar o respeito à coisa julgada e fazer o dever pagar o que deve. Ademais, todas as construções trabalhistas afirmam: o crédito trabalhista é alimentício e é privilegiado. De que adianta tal afirmação se no momento em que o titular deste crédito priveligiado e de natureza de alimentos nada mais pode fazer, caso o ex-patrão só disponha de seu salário? Deve o juiz, portanto, lembrar que este ex-patrão possui bens hoje em decorrência do suor derrado do ex-empregado. Já houve tempo (muito tempo) em que ex-devedor pagava até com a vida, hoje não paga nem tem com que. Repito o que disse acima: institucionalizou-se o calote e isto, sim, é uma vergonha!

  14. By Gilson do E. Santo, 13 de abril de 2010

    Acredito que os ilutres colegas que defendem o “calote” como forma de dignidade deveriam atentar-se para o momento histórico em que vivemos. Momento este de valorizarmos os direitos fundamentais de todos!!! Como já dito aqui, quem deve tem de pagar e não se esconder atrás de interpretações legais equivocadas. Como disse um amigo: ” quem não sabe brincar, não deve brincar”. Se não sabe administrar suas finanças, não contrate empregados.

  15. By Claudio Ricardo Streppel, 27 de abril de 2010

    Em resposta aos que defendem cegamente a penhora ao sálario pergunto.

    É analisada pelo juizo a real situação do ex-empregador ?
    Os valores absurdos calculados na execução são justos ?
    Digo absurdo, pois em uma reclamatória trabalhista a divida original era de R$ 680,00 e em menos de 3 anos de litigio atinge a cifra de R$ 9.000,00 ? Sendo que o ex-funcionario trabalhou apenas 4 meses no estabelecimento ?
    Essa mesma pessoa ja acionou mais 6 empresas na Justiça do Trabalho, sempre ganhando !
    Ora, que Justiça é essa ?
    É muito fácil para um Juiz, que ganha altissimos salários, tomar decisões absurdas como essa, de penhora de salario, que é ILEGAL, assim como a pena de morte também é.
    Ai que esta o maior perigo. Se podem deformar uma Lei, ao bel prazer, podem fazer isso com qualquer Lei.
    Esta escrito na Lei que não pode. Se não pode, não pode e pronto.
    Querem mudar, pressionem deputados e senadores, que ganham seus salários justamente para fazer isso, criar e modificar Leis. O papel de um Juiz é defender o cumprimento das Leis, só isso.

  16. By Roberson, 20 de julho de 2010

    Todos advogados que militam na Justiça do Trabalho sabem que não existe lei processual, não existe lei material, apenas a cabeça dos magistrados do trabalho. É um total desvirtuamento dos princípios que deveriam nortear o processo do trabalho para aplicar somente a “proteção cega do direito que entendem ser do empregado”, nada mais… Na Justiça do Trabalho não existe segurança jurídica, julgam ao arrepio das leis, apenas para proteger, muitas vezes, aventureiros processuais e não hipossuficientes… Aliás, confundem hipossuficiência com demência…

  17. By Luciano, 13 de setembro de 2011

    Achei interessante o tópico, e resolvi comentar alguns dos posts… Para isso, os coloquei em caixa alta, e logo a seguir coloquei minhas considerações.

    GOSTARIA DE SABER O QUE ESTÁ OCORRENDO NAS MENTES DOS D. MINISTROS DO TST, ESTÃO LEGISLANDO AO ARREPIO DA LEI E DA PRÓPRIA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 EDITADA EM DEZEMBRO 2008. SERÁ QUE QUEREM FAZER A DIVISÃO ENTRE QUEM APRESENTA UMA APARÊNCIA DE NECESSITADO(RECLAMANTE) E OUTRO QUE APRESENTA A APARECIA DE BURGUÊS(RECLAMADO), POR TER SIDO ALGUM DIA SÓCIO COTISTA DE UMA EMPRESA NO BRASIL. JÁ QUE QUEREM FAZER JUSTIÇA, PORQUE NÃO VÃO “ÀS RUAS” E PROCUREM SABER A REAL SITUAÇÃO DOS EMPREENDEDORES EM NOSSO PAÍS.
    QUANDO ALGUÉM ME PROCURA PEDINDO ORIENTAÇÃO PARA CRIAR UMA EMPRESA, DIGO-LHE QUE ESTUDE MUITO SOBRE A DECISÃO QUE ESTÁ TOMANDO, QUE É DE ALTÍSSIMO RISCO, ACRESCENTO QUE É MELHOR ESTUDAR PARA CONCURSO PÚBLICO E DE PREFERÊNCIA PARA CONCURSO PARA MAGISTRATURA, QUE É O MELHOR CARGO DE TODOS, MUITO LUCRATIVO,E O QUE PARECE NÃO TRABALHA SABDO, DOMINGOS E FERIADOS, E TEM UM BOM NUMERO DE COLABORADORES OU SECRETÁRIOS, PODENDO ARTICULAR E MANEJAR LEIS , JURISPRUDENCIAS, OJ E ETC. CONFORME LHES CONVIER. CURVO-ME DIANTE DE TAMANHO PODER, PORQUE “CONTRA FORÇA NÃO HÁ RESISTÊNCIA”. SERÁ QUE O STF, IRÁ CONFIRMAR A DECISÃO DO TST QUANTO A PENHORABILIDADE DE SALÁRIO OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA TAMBÉM? EIS A QUESTÃO
    PAULO
    Com todo o respeito, trata-se de um comentário de que, com certeza, não tem o menor conhecimento do que está falando, senão é uma repetição não raciocinada, de queixumes de outros que foram obrigados a reparar prejuízos causados ao trabalhador (prejuízo que certamente não ocorreria caso fosse praticada uma administração profissional de uma empresa, e não a rudimentar noção de que “empresários” são donos da empresa, de que podem retirar todo o “lucro” que quiserem, sem pensar que a função do lucro, em instância prioritária, é de reinvestimento na própria empresa) bem como tenham procurado uma assistência jurídica contenciosa com a única intenção de “empurrar” o processo com a barriga, e efetuar defesas com diversas notas de litigância de má-fé.
    Outra coisa, também é débil a impressão de que o direito do trabalho é contrário à relação capital e trabalho. Se os “papagaios” repetidores deixarem de lado essa visão míope, verão que o direito do trabalho é o pilar político e ideológico desse sistema de exploração (no sentido técnico da palavra). E porque exploração? Porque é óbvio que qualquer política salarial não é suficiente para pagar ao trabalhador o real valor de seu trabalho… Sem o trabalho, afora os empresários individuais que não contam com empregados, nenhum outro detentor de capital conseguiria dar seguimento aos seus empreendimentos.
    Vejamos casos de empresas que foram integralmente arrematadas por empregados, que se tornaram os novos “sócios” da empresa… Trata-se da forma da autodeterminação. Nesse sistema, é óbvio que os trabalhadores não tiveram os mesmos rendimentos que os antigos sócios (até porque “roubavam” de “suas” empresas mais do que aquilo que realmente poderia ser retirado), mas ainda assim conseguiam retirar muito mais daquilo que recebiam antes. Pensemos num exemplo prático e óbvio: em uma sociedade de três irmãos que executam serviço de lavagem de veículos, sem qualquer investimento em maquinário, se um dos irmãos decidir abandonar a sociedade, e os remanescentes necessitarem colocar um empregado no lugar daquele que saiu, é ÓBVIO que ele não vai ganhar o mesmo que o irmão retirante, senão passará a trabalhar mais e para os outros irmãos, bem como receberá um salário muito inferior.
    Então, se um dia a massa de empregados perceberem que o Direito do Trabalho é uma ferramenta política de legitimação dessa forma de exploração, pode ter certeza que o capitalismo ruirá… Então, antes de agirem como papagaios de pirata, ergam as mãos para o céu e agradeçam pela existência do Direito do Trabalho e dos Juízes do Trabalho.
    Quanto ao comentário sobre a Magistratura, sugiro aprenda mais sobre o tema. O trabalho do Juiz não acontece apenas na hora que ele faz a audiência. Pode ter certeza que a residência de um Juiz é cheia de processos, cuja solução demanda a entrega de tempo que deveria ser destinado à família, por invariáveis vezes, sentenças são prolatadas em finais de semana, períodos de férias e tudo mais. Porém, se não acredita nesse relato pessoal, antes de agir, mais uma vez, como repetidor, compare as relações proporcionais de processos x magistrados no Brasil, com os demais Países (com o agravante de que, em diversos outros países existe a cultura de o devedor querer pagar as suas contas, e não se esconder atrás de tramoias e fraudes).
    Por fim, se acha que é tão rentável a vida de um Magistrado, e se a tarefa de estudo e dedicação é algo tão simples, então, porque não segue esse caminho meu caro? Pior do que ter inveja, é invejar aquilo que sequer se conhece.
    Ah, quanto à iniciativa de passar a desestimular outros “candidatos” a empresários a desistirem de seus projetos, concordo que você tenha uma parcela de razão, mas por outros fundamentos. Não é bom tentar tocar um negócio em um País em que boa parte do empresariado não tem o costume de cumprir com suas obrigações e sempre procura “jeitinhos” para não pagar o que deve. Esse sim é o “custo Brasil”. É triste, tentar explicar algo para alguém que sequer sabe separar matéria de ordem trabalhista de matéria tributária, e ainda acredita que tem razão.
    Agora, falando quanto à proteção aos salários e aposentadorias, com todo respeito, considero simplesmente contraditório, deplorável, indigno e nojento que aquele que não teve a dignidade de respeitar os salários de outrem, agora se acomodar atrás do mesmo escudo que vulnerou no passado.

    By marlene sanches, 6 de agosto de 2009
    PARABENS, MEUS PARABENS MESMO SENHOR EU SEI O QUE E PASSAR POR ESSA HUMILHAÇÃO, POIS UMA JUIZA DO TRABALHO AQUI DE PIRACICABA, FEZ ISSO COMIGO,NÃO HA NADA MAIS TRISTE QUE VOCE TRABALHAR O MES TODO TER UM SALARIO NÃO DIGNO E SER DESCONTADO POR ESSA LEI MAL INTERPRETADA OU MELHOR INTERPRETADA DE ACORDO COM OS INTERESSES DELES (MAIS PRATICO ME PARECE SEM MAIS NELONGAS).MINHAS DESCULPAS POR ESCREVER ASSIM, SOU FUNCIONARIA PUBLICA E ELES NÃO SABE QUE JA E DIFICIL PEGAR UM ADVOGADO PARA NOS DEFENDER PORQUE ELES JA ACHAM A CAUSA PERDIDA, ENFIM E MUITO DIFICIL.
    OBRIGADO SENHOR.
    Ah minha cara, há coisas tão triste quanto à sua situação. Aliás, a mesma tristeza que a Senhora tem ao ver seu digno salário apreendido, é aquela que sentiu o trabalhador de sua empresa ao não receber corretamente os direitos que lhe eram devidos, precisando enfrentar uma ação judicial e uma execução forçada para ver respeitado o seu direito. Quando você se refere a “interesse deles” quer dizer o que? Então, diga-me, o interesse que deve ser preservado é o seu? O interesse de ser devedora e não precisar pagar nada a ninguém? Isso que é dignidade? Consegues viver com dignidade sabendo que não respeitou a dignidade do trabalho de outra pessoa? É triste ver manifestação tão egoísta, sem uma nota sequer de vergonha.

    By Heloisa, 22 de dezembro de 2009
    CONCORDO POIS ACONTECEU A MESMA COISA COM O MEU ESPOSO VAMOS PASSAR NATAL E ANO NOVO SEM UM PEDAÇO DE CARNE, POIS FOI PENHORADO O ADIANTAMENTO E O 13O E A JUSTIÇA SO VOLTA A TRABALHAR O ANO QUE VEM ELES ESTAO COM TUDO PRONTO POIS NAO DEPENDEM DE SALARIO., ISSO É REVOLTANTE E MAIS POR SABER QUE ESTA DIVIDA NAO É NOSSA.
    Se a dívida não é sua, a discussão é outra. Precisa ser apurado se vocês têm, ou não, responsabilidade pelo débito. Agora, se vocês de fato tiverem responsabilidades, veja que comparação mais esdrúxula: achar que a sua festa de Natal é mais importante do que os direitos sonegados durante todo um contrato ao empregado.
    Outra coisa, a Justiça do Trabalho contam com os plantões, se a situação for, juridicamente e de fato, urgente, poderá recorrer a tais plantões.

    By Claudio Ricardo Streppel, 13 de janeiro de 2010
    CONCORDO EM GENERO, NUMERO E GRAU.
    TODOS SABEM QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO, É FAVORÁVEL SOMENTE AO EMPREGADO.
    E AGORA ???
    STF NELES.
    SERÁ QUE CABE UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS, CONTRA O ESTADO, A SER MOVIDA PELOS BRASILEIROS ATINGIDOS POR ESSE CRIME PRATICADO POR ALGUNS JUIZES ?
    É considerável o número de ações julgadas improcedentes, bem como casos de aplicação de pena de litigância de má-fé a empregados mentirosos. Assim, com todo o respeito pessoal, afirmo que está agindo de forma leviana ao afirmar fatos falsos em um veículo de exposição a amplo público.
    Outra coisa, não se aventure a utilizar termos técnicos dos quais, evidentemente, você não tem qualquer domínio, sob pena de expor uma tolice técnica sem tamanho, e causar ao leitor que conhece o assunto o sentimento de vergonha alheia. Qual seria o tal crime que você comenta?

    By Joaquim Francisco Xavier, 13 de janeiro de 2010
    DISCORDO PLENAMENTE DE V.EXA., POIS QUE, NÃO É JUSTO QUE QUALQUER PESSOA SAIA CONTRAINDO DÍVIDA CONFIANTE DE QUE O JUDICIÁRIO NÃO PERMITIRÁ PENHORA DE SEU BEM DE FAMÍLIA, DE SEU ÚNICO TETO DE MORADIA OU DE SEU SALÁRIO QUE, NA TOTALIDADE DOS CASOS, É SUPERIOR AO MÍNIMO.
    ENTENDO, AINDA, QUE NÃO SE PODE PERMITIR QUE ALGUÉM, SOB O MANTO DA IMPUNIDADE, SAIA FAZENDO DÍVIDAS ACOBERTADAS PELA IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS. A PESSOA DE QUEM SE TRATA, PROVAVELMENTE COMETEU LAPSO E TEM PROVENTOS SUPERIORES AO MÍNIMO. NADA MAIS JUSTO QUE TENHA SUPRIMIDOS, TEMPORARIAMENTE, OS MEIOS PARA UMA VIDA DIGNA E SAUDÁVEL, ATÉ QUE SATISFAÇA O DESLIZE COMETIDO. O QUE É TER VIDA DIGNA E SAUDAVEL? A RESPOSTA FICA POR CONTA DA MAIARIA DOS BRASILEIROS QUE, COM DIGNIDADE, SOBREVIVEM COM TÃO SOMENTE UM SALÁRIO MÍNIMO! Á DE OBSERVAR, QUE CERTAS LEIS SÃO LEGAIS PORÉM, IMORAIS. QUEM DEVE TEM QUE PAGAR! SE NÃO CONSEGUE É PORQUE LHE FALTOU CONTROLE E PLANEJAMENTO. TEMOS QUE GASTAR HOJE O QUE CONSEGUIMOS GANHAR ONTEM! ESTA CONDIÇÃO É QUE É TER UMA VIDA DIGNA E SAUDÁVEL! O STATUS E CONSUMISMO É QUE FAZEM QUE CERTAS PESSOAS SE SENTEM QUE A VIDA E A LEI FORAM DURAS PARA COM ELAS.

    BY MARCOS ALENCAR, 13 DE JANEIRO DE 2010
    PREZADO JOAQUIM,
    OBRIGADO PELO SEU COMENTÁRIO, QUE ENTENDO SER CALADO NA MORALIDADE, ALGO ESQUECIDO NOS NOSSOS DIAS ATUAIS, BASTA ASSISTIR A TV. MAS, SOU LEGALISTA E PRATICO O “PARA SERMOS LIVRES TEMOS QUE SER ESCRAVOS DA LEI, INCLUSIVE OS QUE JULGAM”. QUE MUDE A LEI. ENQUANTO ISSO NÃO ACONTECE, DEFENDO O RESPEITO A LEGALIDADE POR MAIS INJUSTA QUE POSSA PARECER. SDS MARCOSALENCAR
    Caríssimo,
    Sejamos honestos ao público leitor, sem a intenção de impor uma opinião sem indicar qual é o real debate.
    Diga aos seus leitores que a Lei é uma tentativa de concentrar certo valor em um conjunto de palavras com certo significado semântico. Explique-os, que o sentido da Lei, por diversas situações não tem o poder de exprimir a real intenção do legislador (não é por outro motivo que diversos países adotam o “common law”, os costumes, que tem a virtude, entre outros defeitos, de reconhecer que a fórmula escrita não tem o poder de abranger todas as situações da vida fática).
    Demonstre, ainda, que o que existe no caso concreto é a identificação de que temos um confronto entre bens de igual hierarquia e proteção (direitos de natureza salarial do empregado versus salários do devedor) e que, principiologicamente – e diga que os princípios têm a função de orientar a aplicação da Lei -, fica no mínimo “estranho” blindar um direito que está sendo desafiado exatamente para cumprir um débito de igual natureza e que, por esse motivo, é que nesses casos concretos alguns Juízes entendem que o dispositivo legal não é aplicável.
    E para justificar a sua posição de forma fundamentada e técnica, lhe ofereço argumentos que sustentam a sua indignação. Não da forma demagoga que o fez, mas explicando que os salários que são penhorados acabam tendo um caráter mais emergente e de natureza alimentar, do que aqueles direitos que o empregado já não recebeu no tempo certo e por isso, obviamente, perdeu o caráter de alimentos imediatos e, por isso, não podem confrontar com a necessidade imediata do atual devedor (é triste e grotesco, mas a realidade é essa, e é isso que a tese expõe da maneira mais explícita: se o trabalhador já não morreu de fome na época em que o executado não respeitou os seus direitos, o que se deve preservar agora é que o devedor não corra o risco de morrer de fome).

    By Regina, 12 de março de 2010
    PREZADO SR. AGRADEÇO SEU COMENTÁRIO POIS ME ENCONTRO NESTA SITUAÇÃO DE BLOQUEIO DE 30% DOS MEUS PROVENTOS.É DIFICIL ACREDITAR QUE JUIZES POSSAM DISPOR À REVELIA DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, SIMPLESMENTE PORQUE QUEREM FAZER JUSTIÇA POR SEU BEL PRAZER.
    Porque acredita que os seus salários mereçam mais proteção do que aquela que você não concedeu aos seus empregados? Ora, se tivesse feito tudo de forma correta, não responderia a um processo, muito menos estaria sofrendo com uma execução. Aqui se faz, aqui se paga… Essa é a Justiça dos homens.

    By Claudio Ricardo Streppel, 27 de abril de 2010
    EM RESPOSTA AOS QUE DEFENDEM CEGAMENTE A PENHORA AO SÁLARIO PERGUNTO.
    É ANALISADA PELO JUIZO A REAL SITUAÇÃO DO EX-EMPREGADOR ?
    Se não é analisada, é porque o Nobre Advogado não o expos da melhor forma. E aqui acrescento que, normalmente os executados não têm o menor interesse de expor a situação real, pois acabariam demonstrando que agiram em fraude à execução ou fraude contra credores. Mas se os fatos estiverem expostos adequadamente, com certeza serão analisados.
    OS VALORES ABSURDOS CALCULADOS NA EXECUÇÃO SÃO JUSTOS ?
    Novamente, se são absurdos, deveria o Nobre advogado demonstrar a incorreção. Por vezes, é possível que o Juiz perceba os eventuais equívocos e os corrija de ofício.
    DIGO ABSURDO, POIS EM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA A DIVIDA ORIGINAL ERA DE R$ 680,00 E EM MENOS DE 3 ANOS DE LITIGIO ATINGE A CIFRA DE R$ 9.000,00 ? SENDO QUE O EX-FUNCIONARIO TRABALHOU APENAS 4 MESES NO ESTABELECIMENTO ?
    Pense o seguinte: além da correção monetária, contamos com juros moratórios de 1% ao mês. Então você queria que, deixando uma dívida em aberto por 3 anos não existisse nenhuma variação? Você disse que o processo durou 3 anos, mas e a dívida, é de quando?
    Talvez não seja verdadeira a informação de que a dívida original era de só R$ 680,00… Falar é fácil, sem demonstrar o que aconteceu de verdade…
    É possível que ai nesse valor total conste despesas de edital (necessários quando o empresário quer “fugir” da Justiça); talvez tenha honorários de perito (quando discute insalubridade, periculosidade, ou mesmo para encontrar o valor especificamente devido); talvez tenha sofrido a aplicação de multas e indenizações por litigância de má-fé ou por embargos de declaração protelatórios; pode acontecer de também haver débito com o INSS; pode ser que foram realizados leilões, que trazem despesas de editais; entre diversas outras hipóteses… Enfim, se tivesse pago os R$ 700,00 na época, não precisava ficar se queixando agora.

    ESSA MESMA PESSOA JA ACIONOU MAIS 6 EMPRESAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SEMPRE GANHANDO !
    Vai ver que ele teve o grande azar de trabalhar para 7 empregadores inescrupulosos.
    ORA, QUE JUSTIÇA É ESSA ?
    É MUITO FÁCIL PARA UM JUIZ, QUE GANHA ALTISSIMOS SALÁRIOS, TOMAR DECISÕES ABSURDAS COMO ESSA, DE PENHORA DE SALARIO, QUE É ILEGAL, ASSIM COMO A PENA DE MORTE TAMBÉM É.
    Não consegui encontrar qualquer argumento técnico aqui… Apenas o resultado equivalente à “indignação” que qualquer criminoso exibe quando é apanhado pela polícia, ou condenado (não estou te chamando de criminoso).
    AI QUE ESTA O MAIOR PERIGO. SE PODEM DEFORMAR UMA LEI, AO BEL PRAZER, PODEM FAZER ISSO COM QUALQUER LEI.
    ESTA ESCRITO NA LEI QUE NÃO PODE. SE NÃO PODE, NÃO PODE E PRONTO.
    Também não pode desrespeitar os direitos dos outros…
    QUEREM MUDAR, PRESSIONEM DEPUTADOS E SENADORES, QUE GANHAM SEUS SALÁRIOS JUSTAMENTE PARA FAZER ISSO, CRIAR E MODIFICAR LEIS. O PAPEL DE UM JUIZ É DEFENDER O CUMPRIMENTO DAS LEIS, SÓ ISSO.
    Exato, e para isso é preciso interpretar a Lei, aplicando-a ao caso concreto… Se você tiver a paciência de ler tudo o que já escrevi, irá entender.

    By Roberson, 20 de julho de 2010
    TODOS ADVOGADOS QUE MILITAM NA JUSTIÇA DO TRABALHO SABEM QUE NÃO EXISTE LEI PROCESSUAL, NÃO EXISTE LEI MATERIAL, APENAS A CABEÇA DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO. É UM TOTAL DESVIRTUAMENTO DOS PRINCÍPIOS QUE DEVERIAM NORTEAR O PROCESSO DO TRABALHO PARA APLICAR SOMENTE A “PROTEÇÃO CEGA DO DIREITO QUE ENTENDEM SER DO EMPREGADO”, NADA MAIS… NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO EXISTE SEGURANÇA JURÍDICA, JULGAM AO ARREPIO DAS LEIS, APENAS PARA PROTEGER, MUITAS VEZES, AVENTUREIROS PROCESSUAIS E NÃO HIPOSSUFICIENTES… ALIÁS, CONFUNDEM HIPOSSUFICIÊNCIA COM DEMÊNCIA…
    De fato, advogados sem experiência na pratica do processo do trabalho pensam isso mesmo.
    É o cúmulo da incoerência a mesma pessoa afirmar o descumprimento de Leis (quando pretende a aplicação da restrita literalidade gramatical) e depois apelar pela aplicação de princípios! Dessa forma fica bem difícil tentar manter um debate racional. Novamente, argumentos soltos, repetidos, sem qualquer organização de raciocínio ou indicação de fatos concretos que amparem as afirmações.

  18. By Giancarlo, 9 de dezembro de 2011

    A lei deve ser cumprida mesmo que vá de encontro aos interesses dos menos favorecidos “trabalhadores”. A interpretação dos Magistrados está equivocada uma vez que existe lei clara e imperativa que salários são impenhoráveis, portanto, não cabe a eles legislar, apenas aplicar aquilo que está claro e definido na Norma Positiva Analogia, costumes ´so quando a lei for omissa, que não é o caso em questão. A forma de interpretar que direitos trabalhistas constitui bem alimentar e por isso pode penhorar outro bem alimentar(salário) constitui nada mais do que olho por olho dente por dente. Essa forma de interpretação pode causar insegunaça jurídica. O bem maior que é a vida, poderia ser questionado? Ora partindo do principio que um bem jurídico de suma importancia como salário pode utrapassar os limites da lei sendo violado outro bem de mesma amplitude. Então se alguém mata meu filho eu posso ser absolvido se matar o filho dele. A dor que senti da perda seria proporcional a dor do outro que matei o filho, assim estariamos quites. Não seria uma boa ANALOGIA, a questão do bem alimentar? Só quero mostar que não podemos ir de encontro a Norma Positiva, quando existe um bem jurídico de suma importancia violado não se pode violar outro bem da mesma importancia na justificativa de fazer o que é justo. Concordo com Marcos Alencar, mude a Lei mas não façam justiça com suas próprias canetas (magistrados). Fiquem com Deus

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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