SUPERVIA. Quem perdeu o controle?
abril 16, 2009 // 1 ComentárioPrezados Leitores,
O objetivo do post não é o de crucificar a empresa que administra os trens do Rio de Janeiro pelos atos de selvageria cometidos pelos seus empregados contra os usuários do sistema, mas sim promover aqui um ato de reflexão aos demais empregadores.

Não se pode separar os atos ilícitos desses empregados da empresa. Se houve perda do controle, foi da empresa, pois tecnicamente fazem parte de um mesmo organismo. A conduta crinminal dos agentes, prepostos, podem ser apuradas especificamente contra a pessoa física dos mesmos, porém, quando ao dano moral que promoveram contra a coletividade dos usuários, a empresa está intimamente inserida na posição de agressora também.
Escrevemos post recente, no sentido de que o empregador deve literalmente vigiar o local e ambiente de trabalho, para saber exatamente o que seus empregados [prepostos] estão fazendo.
O ato ilícito praticado nessa notícia triste que comentamos, é uma relação cidadã, de uma empresa administradora de um sistema público de transporte contra o usuário, mas serve de paradigma para aquela situação do – por exemplo – gerente que castiga em demasia os seus subordinados.
Não pode a empresa, o empregador, mais tarde ao ser acionado judicialmente ou flagrado por câmeras e pela imprensa, tentar se esquivar e transferir para o tal gerente toda a culpa, porque como disse, ambos, gerente e empresa, são parte de um mesmo corpo.
Imagine se a minha mão direita lhe agride e a esquerda lhe afaga, e a minha boca lhe pede desculpas pelas inconsequências particadas pela mão direita. Os empregados atual em nome do empregador, são como braços desses.
Logo, a conduta desses empregados, que poderia ter sido detectada desde o início, caso o empregador fosse vigilante, é de inteira responsabilidade do empregador, cabendo ao empregador apenas o direito de regresso contra os seus empregados, visando a reparação dos prejuízos que venha a ter que reparar a terceiros.
Portanto, o empregador tem o dever de adotar mecanismos de controle dos seus empregados, quanto a conduta destes no ambiente de trabalho, monitorando-os permanentemente e alertando-os para as regras básicas de convivência e de respeito a pessoa humana.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
Emprego Doméstico com mão de obra escassa.
fevereiro 6, 2012 // 0 ComentáriosA FOLHA trouxe reportagem interessante na capa do seu caderno “São Paulo” de domingo, 05/02/12, a re...
-
A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições ...
fevereiro 3, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como e...
-
O CNJ e a Justiça do Trabalho.
fevereiro 1, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitu...
-
Manual de Combate ao Trabalho Escravo, banaliza o conceito de esc ...
janeiro 31, 2012 // 2 ComentáriosPor Marcos Alencar O Ministério do Trabalho lançou um Manual contendo 98 páginas, visando compila...
Outra lição que fica do episódio acima: por mais que fosse uma oportunidade para limpar a barra da empresa, a entrevista ao vivo do presidente da empresa no Jornal Nacional não foi uma boa ideia… William Bonner e Fátima Bernardes praticamente não deixaram o coitado falar.
Abraços e parabéns pelo blog.