Processo Trabalhista vai ficar mais caro.
abril 7, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
O projeto de Lei n.74/03 se aprovado, vai onerar o custo das execuções trabalhistas para o executado, isso porque faculta aos Juízes a nomeação de peritos para elaborar os cálculos dos processos. Atualmente os Juízes fixam honorários periciais dessa natureza no importe de 04[quatro] a 05[cinco] salários mínimos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na semana passada o referido Projeto, que analisado de forma conclusiva, será enviado para exame do Senado.
Similar ao que ocorre hoje, caberá também ao juiz determinar os honorários que serão pagos ao perito, sempre levando em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é o que diz o Projeto, mas se isso não ficar matematicamente definido, o risco da conta ser alta é iminente.
Eu particularmente sou contra esse tipo de ônus ao processo, por entender que cabe ao Estado, a Vara do Trabalho, ter nos seus quadros [como ocorre hoje de forma precária, em alguns casos] pessoas habilitadas para revisar os cálculos apresentados pelas partes. O executado já arca com as custas do processo.
De mais a mais, entendo que retirar das mãos isentas do Estado o poder de materializar os julgamentos em valores, em reais, desvirtuará em muito a competência da Justiça. Alguns vão dizer que os cálculos sempre passarão pelo crivo dos Juízes, mas não vejo isso na prática, ainda mais quando se trata de cálculos, matéria de difícil compreensão para maioria dos operadores do Direito.
Temos que registrar ainda, que atualmente o Juiz pode nos casos de maior complexidade determinar perícia contábil, fixando os honorários periciais e ordenando que o custo dos mesmos será por conta do executado, mas isso, como dito, só em casos especiais que é necessário a apuração dos cálculos ser feita por um expert.
Prevejo que muitos Juízes alegando a falta de estrutura de pessoal das Varas e justificando na celeridade processual e no dever de entregar logo a eficácia da decisão, preterirá o princípio da execução menos gravosa ao executado e irá tornar os laudos periciais particulares uma praxe.
O PL 74 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi apresentado pelo deputado Maurício Rands (PT-PE). Eu conheço a competência e o saber jurídico do deputado de perto, pois tive a chance de defender vários casos [processos] tendo o nobre causídico do outro lado, na época que era advogado militante, e creio que ele entenda as minhas ponderações.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
Como calcular o Repouso Semanal Remunerado dos Comissionistas?
maio 15, 2013 // 3 ComentáriosBem, segundo o “guia trabalhista” que assino, acompanho e recomendo, a orientação dada para fins de...
-
O ATIVISMO e a INDISCIPLINA DO JUDICIÁRIO.
maio 9, 2013 // 9 ComentáriosJulga-se a lei e não o caso dos autos.
-
PLS 606/11 entre o Céu e o Inferno.
maio 4, 2013 // 0 ComentáriosPLS 606/11 entre o Céu e o Inferno. Por Marcos Alencar Uma revolução na fase de execução do p...
-
PLS 606/2001 pretende falir o executado trabalhista. Minha visão. ...
abril 10, 2013 // 10 ComentáriosPor Marcos Alencar Sou totalmente contrário ao Projeto de Lei do Senado, PLS 606/2001 que pretend...
A solução será que o executado contrate seu contador. Aliás, o normal é isso mesmo. As partes apresentam seus cálculos, cada um feito por seu contador contratado. Se não chegam a um consenso é que o juiz determina a realização de perícia contábil. Se a perícia demonstrar que os cálculos do exequente estavam mais condizentes, nada mais justo do que o devedor pagar os honorários periciais.
Me parece que o PL estará regulamentando o que na prática já ocorre. Se aprovado e sancionado, será acrescentado o parágrafo 6º ao artigo 879 da CLT com a seguinte redação:
“§6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.” (fonte: http://www.mauriciorands.com.br/noticia.php?id=418).
Os honorários, a meu ver, se resolve pela sucumbência.
PS.: Parabéns pelo blog.