O pedido de demissão deve ser transparente.

Escrito por Marcos Alencar   // abril 20, 2009   // 2 Comentários

Prezados Leitores,

Uma decisão do TST – Tribunal Superior do Trabaho publicada no seu site de notícias, em 02.02.2009, [ www.tst.jus.br ] desprezou pedido de demissão escrito de um empregado de um Restaurante, salientando que do mesmo não se inspirava uma robusta confiança.

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Primeiro temos que observar que a Lei não traz em seu bojo um pedido de demissão modelo, isso gera por parte de alguns empregadores o desconhecimento de que deve ser o mesmo mais do que robusto, explícito, simples, direto, objetivo, e com assinaturas de testemunhas.

Como disse, a Lei não prevê exatamente como deva ser, mas pelo Princípio da Continuidade do contrato de trabalho; da dificuldade de emprego que o trabalhador brasileiro tem; pelas fraudes que estamos nós operadores do direito acostumados a ver, não tenho dívidas de que o pedido de demissão deve ser bem formal.

Quando o empregado tem mais de 1 ano, a Lei [ art. 477 da CLT ] obriga que o pedido de demissão seja homologado no sindicato de classe, o que o deixa mais transparente, pela participação do sindicato no ato homologatório, ele normalmente pergunta ao empregado se realmente está pedindo a baixa do contrato, expôe as perdas em face disso, enfim. Nesses casos, não há problema.

Mas o que estamos tratando aqui, é do empregado com menos de 1 ano de Casa, que pede a demissão de forma súbita, o que fazer? Bem, pela minha experiência recomendo que ele escreva o pedido, de forma simples e com o liguajar que melhor lhe convier “estou através da presente pedindo demissão do emprego, por motivos de ordem particular. Peço que o aviso prévio seja dispensado o meu cumprimento. Local, data e assina”.

Abaixo, duas testemunhas, que devem presenciar essa vontade de rescidir, devem assinar em conjunto. O testemunho que se busca, é para que se evite que o empregado alegar no futuro, numa demanda trabalhista por exemplo, que foi coagido, ludibriado, enganado, a assinar tal documento.

Já vi empregador até filmar o empregado pedindo demissão, o que não há problema, pois não existe Lei contra isso. Pode. O lema a ser seguido, é ter a máxima transparência possível, para que o acertado seja realmente, na prática, cumprido.

Sds Marcos Alencar.


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By JOSÉ FRANCISCO VILLAS BÔAS, 21 de abril de 2009

    Parabens pela decisão do TST. Também é de meu entendimento que, para se pedir uma demissão, dado princípio da continuidade do contrato de trabalho, a transparência e a clarividência devem vir com prova escrita, de próprio punho, pelo empregado, com assistência de duas testemunhas, caso o empregado tenha menos de 01 de trabalho. Se o empregado tem mais de um ano, nenhuma validade deve se dar a pedido de demissão, se não homologado pelo MTB ou Sindicato da Categoria.
    atenciosamente.
    j.f.villas boas.

  2. By Freddy, 1 de agosto de 2009

    Obrigado por sanar uma duvida,continue com o site.

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