Não demitir na crise pode desonerar folha. Será?
abril 8, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
A folha on line noticia “presidente Luiz Inácio Lula da Silva discute hoje com representantes das centrais sindicais proposta para reduzir encargos trabalhistas para empresários que aceitem não demitir na crise”.

Sem criticar o presidente, pois acho correto que ele esteja no comando da solução da crise, reitero que mais uma vez se busca a solução imediatista e de curto prazo. Esse assunto deve ser resolvido na MESA DE NEGOCIAÇÃO.
A Constituição Federal desde 1988, que prega o direito negociado se sobrepondo ao legislado “art.7, XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”
O governo Lula, quando do primeiro mandato, que o atual governador da Bahia Jacques Wagner era ministro do trabalho, desengavetou projeto de desoneração da folha de pagamento, porém ficou estagnado, só na intenção. Poderia agora estar sendo novamente desengavetado e votado.
O Judiciário Trabalhista tende, digo isso pelo que acompanho das decisões recentes e posicionamento dos Juízes que são resistentes a redução de salários, de direitos, etc.. , a não aceitar esse tratamento específico, de redução de direitos trabalhistas para alguns empregadores.
O objetivo de estimular a “Não demissão” é correto, mas o caminho que está sendo tomado, vamos dizer assim, é inadequado, casuístico. O projeto deve ser macro, de estímulo e sedução a contratação e manutenção dos empregos.
O caminho perene é estimular as negociações intersindicais, entre sindicatos patronais e de classe, e cobrar do Judiciário Trabalhista o respeito ao que for negociado em mesa, pois o que temos visto em decisões recentes do TST, é a anulação de cláusulas coletivas, quando a Constituição Federal sem restrição deu validade ao direito negociado. A tremenda insegurança jurídica trabalhista depõe muito contra tais mudanças.
O governo [Estado] deve estimular e se manter afastado, provocando as Centrais Sindicais a na mesa de negociação conseguirem o que o Presidente do TRT de Campinas [por exemplo] quis com arbitrariedade fazer no caso Embraer, mas nesse caso de forma legítima e legal, sem golpismo.
Da mesma forma que se negocia melhor salário, reajuste, e condições de trabalho, podem os sindicatos de classe negociarem em troca de alguns direitos a manutenção ou estabilidade provisória do trabalhador no emprego, isso já existe e está mais do que consolidado nas relações trabalhistas.
Vamos pensar em termos práticos, imagine a CUT ou CGT fechando um acordo nacional coletivo com uma CONFEDERAÇÃO para que até dezembro de 2009 nenhum empregado daquelas empresas representadas por essa entidade patronal não demitisse, e em troca o percentual do FGTS ficasse reduzido. Esse “acordão” teria legitimidade, ;legalidade, seria respeitado porque se trata de um acordo e nada imposto, e atenderia o objetivo maior de se manter empregos.
É isso que precisa ser estimulado.
Sds Marcos Alencar
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