Motorista particular é doméstico?
abril 1, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
Se o motorista particular cumpre apenas com as tarefas domésticas, no seio da família, levando as crianças na escola, os patrões no trabalho, etc.. deve ser registrado como empregado doméstico.

Porém, se esse mesmo profissional trabalha em prol da família e faz também serviços relacionados com a empresa dos seus patrões, deve ser enquadrado na forma mais benéfica, no caso, como empregado da empresa.
O comentário de hoje serve de alerta para que não se contrate motoristas nessas condições e registre-o como doméstico, pois caso venha este a questionar o seu enquadramento profissional perante o Judiciário trabalhista, certamente vencerá a causa e será o empregador condenado no pagamento de todas as diferenças para os empregados da empresa, FGTS, etc.. horas extras (parcela que mais alavanca o valor da causa).
Sds. Marcos Alencar.
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