Arbitragem pode quitar direitos trabalhistas?
abril 13, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Em 26.01.2009 publicamos aqui um post opinando sobre a arbitragem no direito do trabalho. Nossa postura foi no sentido de ter cautela quanto ao uso da arbitragem, pois dificilmente seria a mesma aceita pelo Poder Judiciário Trabalhista.

O que dissemos foi que na prática não pode ser utilizado a mesma. O entendimento de vários juízes, em decisões diversas, é que a arbitragem não serve como forma de quitação de direitos trabalhistas, mas somente de valores.
O portal TST nos traz informativo de posicionamento da Terceira Turma [seguindo o caso agora para julgamento pela SDI do TST, que é a última palavra da instância trabalhista sobre dissídios individuais], que não pode ser aceita a decisão da arbitragem na esfera do direito do trabalho.
A arbitragem é uma forma de transação de direitos, perante um árbitro legalmente constituído, que evita as partes irem para atribulada Justiça. Em cinco dias se fecha o negócio.
Ocorre que tal modalidade de transação de direitos não é aceita perante a esfera do direito do trabalho. Isso por várias razões, a principal delas é que o direito do trabalhador é irrenunciável e que existem as Comissões de Conciliação Prévia, compostas por sindicatos de classe e patronal, especializadas nesse acerto extra-judicial.
Sendo assim, os acordos firmados perante um árbitro, se trabalhistas forem, terão a eficácia da quitação do valor pago, do recebido, mas a certeza e garantia de que nada daquilo que está sendo pago, as parcelas, poderão ser futuramente questionadas, não há.
Ou seja, o ex-empregado poderá sim buscar reparação de diferenças perante a Justiça do Trabalho, alegando que a quitação dada perante o árbitro é nula, caso que estamos abordando agora, ressaltando, se tratava de um alto executivo de uma multinacional e nem assim foi aceito.
Vamos aguardar o posicionamento da SDI, o que será decisivo.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
O acesso das partes e advogados aos autos e a Lei 12.527/11.
maio 21, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar É um problema comum enfrentado pelas partes e seus advogados, não terem o livre ...
-
A ordem de bloqueio de crédito deve respeito a publicidade e tran ...
maio 17, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar Eu tenho plena consciência que defender ou falar algo em favor dos executados ...
-
TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para re ...
maio 15, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou q...
-
O 13 de maio não tem nada a ver com a PEC 438/01.
maio 14, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. "...A Lei Áurea (Lei Imperial n....
Olá Marcos, primeiramente mais uma vez quero parabenizar pelo excelente blog, leio todos os seus artigos e gosto muito de suas opiniões e explicações sobre esse universo do Direito Trabalhista.
Além de advogado, sou concurseiro e gostaria de saber qual a sua opinião sobre esse assunto em pauta, depois dessa notícia (que tinha até salvado em meus favoritos) de uma decisão do TST polêmica contrária à sua tese, pra saber qual posição adotar numa eventual prova de concurso objetiva – em subjetiva devo levantar as duas teses, com certeza.
http://www.conjur.com.br/2009-jan-17/apoio_arbitragem_justica_trabalho_quebra_paradigma
Olá Marcos,
Descobri o seu blog hoje, achei muito útil, tirei muitas dúvidas. Sou administrador e Gerente Administrativo de uma empresas no interior de Alagoas.
O seu trabalho é ótimo.
O texto que fala das CCPs se tivesse que dar uma nota eu daria 10.
Parabens!