Valor do ticket refeição pode ser diferenciado?

Escrito por Marcos Alencar   // março 6, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

A dúvida que surge, é se os empregados mais graduados de uma determinada empresa, podem receber o ticket refeição em valor maior que os seus subordinados? [ CLIQUE ABAIXO E LEIA MAIS.......]

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O art. 9º do Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, dispõe :

Art. 3º As pessoas jurídicas beneficiárias poderão incluir no Programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho.

 Parágrafo único. O benefício concedido aos trabalhadores que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos não poderá, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de renda mais elevada.

 Diante disso, a resposta é não, os de renda mais elevada não podem receber um ticket maior, e mais, se forem incluídos no PAT, o empregador tem por obrigação incluir todos que recebem até 05[cinco] salários mínimos.

Sds Marcos Alencar

 


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