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Sexta, 29 de março de 2024

Tempo para trocar a roupa [uniforme] deve ser registrado?

Prezados Leitores,

A pergunta é : O tempo gasto pelo empregado para trocar a sua roupa pelo uniforme [ farda ] é ou não tempo à disposição do empregador? Deve ou não ser considerado como horas trabalhadas [ à disposição ] ?

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Existem duas fortes correntes que defendem pontos de vista antagônicos, diversos. Uma afirma categoricamente que não são consideradas horas de trabalho, pois o ato de trocar de roupa não pode ser entendido como tempo à disposição, pois o empregador pode exigir que o empregado já venha ao trabalho uniformizado, etc..; 

Portanto, vestir-se no local de trabalho é uma conveniência ao empregado e uma liberdade para que ele não transite na rua fardado, e que isso não deve ser considerado como horas de serviço e nem parte da jornada de trabalho.

A outra corrente, afirma que a troca de roupa se dá por força do contrato de trabalho e se a mesma acontece dentro das instalações do empregador, deve ser considerado tempo à disposição, pois o empregado está ali para trabalhar, motivado pelo contrato, logo, deve registrar o início da jornada de trabalho no ponto e ir para troca do uniforme.

A minha opinião é a seguinte:

1 Se não quiser correr riscos, o empregador deve exigir que o empregado já compareça no serviço devidamente fardado, isso impede esse tipo de questionamento.

2 O fato de estar dentro da empresa, sem Lei que discipline esse ato de vestir-se, deixa muita margem para que se entenda como tempo à disposição do empregador, devendo as horas serem contabilizadas no ponto, o risco da condenação nesses termos é grande.

3 Fazendo um paralelo, é verdade que as vezes os empregados fazem as suas refeições em ambiente interno da empresa e esse tempo não é contabilizado no ponto. Porém, nesse caso, explico que existe Lei específica [art.59 e seguintes da CLT] que trata desse tempo de intervalo, explicitando que o mesmo não faz parte da jornada de trabalho, o que é diferente da hipótese que estamos aqui analisando.

4 Exemplifico com o caso dos empregados que usam EPIs, que são os equipamentos de proteção individual, que normalmente são guardados no almoxarifado da empresa e o empregado “veste” todos no local de trabalho, sendo esse tempo normalmente contabilizado na jornada de trabalho. Isso é o mesmo dos uniformes.

Portanto, salvo um acordo coletivo de trabalho prevendo que esse tempo gasto na troca de roupa não é tempo à disposição do empregador [ horas trabalhadas ] recomendo que se considere como sendo parte integrante da jornada de trabalho, é mais seguro do ponto de vista da prevenção trabalhista, pois uma condenação nesses termos atinge a todos os trabalhadores que se vestem na empresa, gerando altíssimo passivo trabalhista.   

Sds Marcos Alencar.

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