Testemunhas amigas, no caso da lide envolvendo doméstico.
março 22, 2009 // 1 ComentárioPrezados Leitores,
Um tema intrigante, que se refere a como provar a justa causa de uma empregada doméstica, quando a dificuldade de se apresentar testemunhas é enorme.

Melhor explicando, a prova testemunhal que normalmente é usada para comprovar a falta grave do empregado, pelo seu ex-empregador [ obrigação de quem acusa], deve ocorrer através de testemunhas isentas, que não tenham amizade íntima com o empregador.
Na hipótese específica do cometimento da justa causa pela empregada doméstica – entendo que pode – ser produzidas por testemunhas que façam parte do convívio familiar, que sejam amigas da família, excetuando-se os parentes.
A justificativa é que o trabalho da doméstica se dá no seio da família e obviamente só as pessoas que frequentam a residência ou que lá trabalham é que podem servir de testemunha do fato.
Fica então o registro, de que é possível aplicar a pena máxima da demissão, ressalvando-se aqui que o empregador deve sempre medir as consequências dessa atitude e já indentificar quais as provas testemunhais que poderá contar, na hipóitese de um litígio.
A discreção é essencial nessa tomada de decisão, para evitar o risco de ser exigido pela demissionária a reparação por danos morais.
Sds Marcos Alencar
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Agradeço pela a informação, bem mais clara sobre testemunhas, pois irei citar seu nome,quando me perguntarem sobre a testemunha no âmbito doméstico na minha defesa de banca. Muito grata.Magali