Testemunhas amigas, no caso da lide envolvendo doméstico.

Escrito por Marcos Alencar   // março 22, 2009   // 1 Comentário

Prezados Leitores,

Um tema intrigante, que se refere a como provar a justa causa de uma empregada doméstica, quando a dificuldade de se apresentar testemunhas é enorme.

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Melhor explicando, a prova testemunhal que normalmente é usada para comprovar a falta grave do empregado, pelo seu ex-empregador [ obrigação de quem acusa], deve ocorrer através de testemunhas isentas, que não tenham amizade íntima com o empregador.

Na hipótese específica do cometimento da justa causa pela empregada doméstica – entendo que pode –  ser produzidas por testemunhas que façam parte do convívio familiar, que sejam amigas da família, excetuando-se os parentes.

A justificativa é que o trabalho da doméstica se dá no seio da família e obviamente só as pessoas que frequentam a  residência ou que lá trabalham é que podem servir de testemunha do fato.

Fica então o registro, de que é possível aplicar a pena máxima da demissão, ressalvando-se aqui que o empregador deve sempre medir as consequências dessa atitude e já indentificar quais as provas testemunhais que poderá contar, na hipóitese de um litígio.

A discreção é essencial nessa tomada de decisão, para evitar o risco de ser exigido pela demissionária a reparação por danos morais.

Sds Marcos Alencar


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Justa causa

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1 COMENTÁRIOS

  1. By magali, 25 de agosto de 2009

    Agradeço pela a informação, bem mais clara sobre testemunhas, pois irei citar seu nome,quando me perguntarem sobre a testemunha no âmbito doméstico na minha defesa de banca. Muito grata.Magali

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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