STF confirma poder de investigar ao MP
março 12, 2009 // 1 ComentárioPrezados Leitores,
Na prática da esfera trabalhista, na ótica da atuação do Ministério Público do Trabalho, a decisão do STF [ de 10.03.09 ] que assegurou [ confirmou ] o poder do Ministério Público de promover independentemente das autoridades policiais, procedimento investigatório, nada altera. Isso na prática já vinha ocorrendo e sendo amplamente aceito por Juízes do Trabalho.

O que sempre reclamei e que obviamente o STF não está dando guarida, é que a investigação feita pelo Ministério Público do Trabalho deve ter finalidade prática para o caso dos autos [ do inquérito ] e que se observe a ampla defesa e o princípio do contraditório.
A Constituição Federal de 1988 assegura, sempre entendi assim, o direito dos procuradores investigarem e formarem o seu convencimento, mas os obriga a agir dentro da legalidade, obtendo provas lícitas, dando oportunidade que os investigados tenha ciência das acusações, assegurando que eles se expliquem, que produzam provas e que contrariem a quem lhe acusam.
O Ministério Público do Trabalho não tem o poder de julgar, apenas de apreciar, de investigar e reunir provas, indícios, e se se convencer que algo existe de ilegal, promover a competente ação civil pública perante o Judiciário Trabalhista.
Por desinformação, muitos brasileiros acham que o Ministério Público tem o poder “de prender e de soltar” de julgar casos, o que não é verdadeiro. Tal impressão existe até por desinformação da própria mídia, que repassa notícias informando ações praticadas pela Justiça, como sendo do Ministério Público.
É preciso que se entenda que a função do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento das Leis, como um advogado do povo vamos chamar assim, nada mais do que isso, para que se entenda de forma ampla e genérica.
Aos que quiserem se aprofundar na notícia, no julgamento do STF, recomendo acessar o link abaixo, que esclarece profundamente a questão com enfoque técnico.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12453
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
Emprego Doméstico com mão de obra escassa.
fevereiro 6, 2012 // 0 ComentáriosA FOLHA trouxe reportagem interessante na capa do seu caderno “São Paulo” de domingo, 05/02/12, a re...
-
A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições ...
fevereiro 3, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como e...
-
O CNJ e a Justiça do Trabalho.
fevereiro 1, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitu...
-
Manual de Combate ao Trabalho Escravo, banaliza o conceito de esc ...
janeiro 31, 2012 // 2 ComentáriosPor Marcos Alencar O Ministério do Trabalho lançou um Manual contendo 98 páginas, visando compila...
Empresas investem segurança, porque o bicho vai pegar