O preço do dano moral.
março 18, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
O intuito desse post não é o de opinar, criticar ou esgotar o assunto a respeito da fixação do valor do dano moral, mas apenas de provocar reflexão. Abaixo segue notícia veiculada pelo site do TST, link ao final, no qual uma empresa petrolífera pagou indenização de R$4milhões de reais a dois trabalhadores, por dano moral decorrente de acidente de trabalho.

Não conheço o processo, logo não posso opinar se esse valor foi justo ou injusto, o que busco aqui, como dito, é que todos reflitam que vale a pena investir em prevenção trabalhista e de segurança do trabalho, evitando o pagamento de indenizações.
A notícia também nos estimula a ressaltar a importância não de ser fixado mas sim parametrizada a indenização por danos morais no Brasil, para que haja uma coerência nos julgados que apreciam casos semelhantes, deixando margem para exceções.
Hoje nos deparamos com – não estou me referindo a esse caso, mas a média das indenizações que presencio – altíssimas indenizações na esfera trabalhista e parcas indenizações na esfera cível. Antes na cível o dano era banalizado, todo mundo queria receber milionárias indenizações, e até conseguiam, hoje a banalização é do quanto fixado pelos Juízes.
Segue a notícia e o link :
| 13/03/2009 Antiga Texaco fecha acordo milionário em Belém (PA) |
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Após mais de uma hora de negociação, a empresa TEXACO, com denominação atual de CHEVRON BRASIL LTDA, fechou acordo de R$4 milhões com dois ex-empregados referente a indenização por danos morais na 1ª Vara do Trabalho de Belém (PA). O valor proposto foi superior à atualização dos cálculos. Os dois trabalhadores sofreram grave acidente em razão da explosão de um caminhão tanque carregado de combustível. No julgamento do processo, ajuizado em 2001, foi fixada indenização por danos morais em salários mínimos. Considerando que a matéria tem feição constitucional, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade da vinculação da indenização ao salário mínimo. Antes do julgamento pelo STF, porém, houve nova tentativa de conciliação. A Chevron Brasil pediu prazo para se manifestar, pois necessitava de autorização da matriz nos Estados Unidos, e acabou aceitando os valores propostos pelo juiz de primeiro grau. O pagamento será feito no dia 19 de março, sob pena de multa de 20%. Com a conciliação, perde o objeto o recurso pendente de apreciação no STF. (Fonte: TRT da 8ª Região) |
Sds Marcos Alencar
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