Meios de se provar jornada de trabalho.

Escrito por Marcos Alencar   // março 2, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

Hora extra é o que existe [ normalmente ] de mais caro numa reclamatória trabalhista e para prová-las, os trabalhadores utilizam-se cada dia mais de expedientes pouco convencionais. [ CLIQUE ABAIXO E LEIA MAIS....]

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No dia a dia do foro trabalhista temos visto provas de vários tipos, salientando que a Legislação brasileira permite todos os meios de prova admitidos em direito, ou seja, só excetuadas as obtidas por meios ilícitos, ilegais.

Portanto, não apenas a prova testemunhal e documental [ referimos aqui a documentos formais, cartões de ponto por exemplo ] podem ser utilizadas como meio a provar o excesso de horas.

Em decisão recente, amplamente divulgada, um Juiz do Trabalho do Rio de Janeiro aceitou a troca de e-mails como prova de excesso de jornada e reconhecer na sentença o direito ao recebimento das horas extras e seus reflexos a um ex-empregado de uma grande empresa de telefonia.

Já tínhamos visto tal modalidade de prova em outros processos, e são facilmente aceitos, desde que dentro do conjunto probatório aquele documento não convencional faça sentido.

Teve um caso que me recordo, que o trabalhador comprovou a sua jornada, com o relatório da empresa de segurança patrimonial, que acusou a abertura a empresa pelo mesmo, horas antes do horário normal do expediente, diante do desarmamento do sistema pela senha particular do empregado.

Assim, fica o alerta, de que deve o empregador estar sempre monitorando os excessos de jornada dos seus empregados, cientes de que não apenas o registro formal de ponto servirá para a análise e desfecho do problema, caso venha a ser questionado em Juízo.

Sds Marcos Alencar


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