Licença Paternidade. Nuances.
março 24, 2009 // 2 ComentáriosNo vídeo acima, comentamos sobre o prazo da licença maternidade, previsto no art.7, XIX da CF/88, e fazemos observações quanto ao início, nas férias, etc.. Sds Marcos Alencar
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MUITO INTERESSANTES AS OBSERVAÇÕES FEITAS PELO SEU BLOG. ABRAÇO
Caro Marcos muito bom o seu blog! Forma clara e objetiva, Parabéns!