Lavador de carros, via de regra é autônomo.
março 23, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Há algum tempo atrás, eu dispunha no meu escritório de um lavador de carros. Ao término do serviço, recebia o ajustado e ia embora para, creio eu, lavar carros de outros clientes.

Amigos mais próximos, me questionavam, diante da frequência, se não havia o risco disso ser considerado vínculo de emprego.
Não seria o lavador dos carros um “clandestino” empregado? Bem, via de regra a profissão do lavador de carros é tratada como autônoma. Muitos desconhecem, mas existe a Lei nº6.242/75.
(www.dji.com.br/leis_ordinarias/1975-006242/1975-006242-.htm)
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Guardador e Lavador Autônomo de Veículos Automotores, e dá outras providências. Exige, que esse profissional se registre perante a Delegacia do Trabalho da localidade.
Assim, se o Lavador de Carros que atua na frente ou no estacionamento da sua empresa, estiver inserido nessa condição de autônomo e registrado, se fizer apenas essa atividade, não vislumbro risco iminente de um vínculo de emprego nessa relação.
Sds. Marcos Alencar
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Dentro deste contesto não será vínculo, contudo diante do Decreto nº 79.797, de junho de 1977 que Regulamenta o Exercício das Profissões de Guardador e Lavador Autônomo da Veículos Automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, tem em seu Art. 4º: O lavador de veículos automotores atuará em áreas externas públicas, destinadas a estacionamento, onde for autorizada lavagem de veículos, competindo-lhe a limpeza externa e interna do veículo, por meio de água e outros produtos autorizados pelo proprietário do veículo.
Portanto quando o lavador laborar em área privada para um determidado empregador, poderá sim ser configurado o vínculo empregatício.A 2ª Turma do TRT-MG manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre um reclamante e o posto de gasolina, no qual trabalhava como lavador de carros
( reconhece vínculo empregatício entre lavador de carro e posto de gasolina
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 12 de Janeiro de 2009 )
*digo – contexto