É mais prudente pagar o acordo trabalhista em dinheiro, na data do seu vencimento.

Escrito por Marcos Alencar   // março 24, 2009   // 3 Comentários

Prezados Leitores,

A clássica definição de “cheque” é “ordem de pagamento a vista”. Ou seja, possui, mesma eficácia do dinheiro, desde que exista saldo na conta do emitente.

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Com base nisso, muitos reclamados quando vão pagar parcelas de acordo firmados na Justiça do Trabalho, principalmente quando se trata de depósito em conta, o faz com cheque, e por conta disso, naturalmente, o crédito passa 24h para ser disponibilizado ao reclamante. Nesse momento surge o problema e o risco de pagar multa.

O reclamante alega que na data do vencimento não teve acesso ao crédito líquido, disponível, na sua conta e “reclama”  o pagamento da multa por atraso no pagamento da parcela do acordo, a qual normalmente fixada em 50% e 100%.

O reclamado por sua vez se defende, argumentando que cheque é ordem de pagamento a vista, e que o termo de acordo não proibiu o pagamento dessa forma, nem disse que tinha que ser feito inevitavelmente em dinheiro.

Daí surgem as decisões, umas dando razão a tese do reclamado, outras a do reclamante, e outras ficam no meio do caminho, “em cima do muro”, determinando que a multa seja paga de forma proporcional.

Bem, a orientação que damos é sempre pagar em dinheiro, pois não vale a a pena correr o risco da multa e entrar nessa discussão. Caso queira pagar em cheque, o faça antecipando um dia a data do vencimento do acordo. Basta imaginar o valor da multa, que vale a pena proceder dessa forma.

Sds. Marcos Alencar.  


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3 COMENTÁRIOSS

  1. By PAULO FERREIRA, 1 de julho de 2009

    E no caso de depósito feito no caixa eletrônico do banco . Aconteceu do office boy aqui da empresa entrar no banco as 15h40, e um funcionário o orientou a fazer o depósito no caixa expresso . o rapaz foi para a fila, depositar em dinheiro em envelope e a máquina só processou o pagamento eram umas 16h10 , isto é fora do horário de expediente , entrando na conta apenas no outro dia . Aí vale a multa ??

  2. By Marcos Alencar, 2 de julho de 2009

    Prezado Paulo, entenda que o favorecido do depósito nada tem a ver com o atraso do banco, a multa será devida, cabe a empresa processar o banco e buscar ressarcimento desse prejuízo causado. Sds Marcos Alencar

  3. By Jorge de Souza Morais Junior, 16 de maio de 2012

    No caso do deposito em dinheiro no dia do pagamento após as 16:00 hs. A lei especifíca que o mesmo deva ser feito dentro do horário bancario ??

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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