De quem é a obrigação de provar a jornada de trabalho?

Escrito por Marcos Alencar   // março 25, 2009   // 2 Comentários

Prezados Leitores,

Muitos desconhecem o entendimento consolidado do TST / Tribunal Superior do Trabalho ao editar a súmula n.338.

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Súmula nada mais é que um entendimento consolidado do Tribunal sobre determinado assunto, e esta dispõe que aos empregadores com mais de dez empregados, tem a obrigação de exibir os registros de ponto quando em sua defesa em processo trabalhista, sob pena de não o fazendo ser considerado verdade processual os horários (horas extras, etc..) que estão sendo alegados pelo ex.empregado no processo.

É preciso que se entenda, que o documento controle de ponto, para ser considerado válido como meio de prova, deve estar revestido de alguns requisitos básicos, que intitulo: a) Não importa qual a forma de marcação do ponto (eletrônica, manual, livro de ponto, etc..) tem que estar assinada cada lista de freqüência pelo empregado. b) Os horários marcados devem conter variações, nem que sejam mínimas [devem espelhar a verdade, todas as horas trabalhadas], não sendo aceito os registros de ponto que contém, em todos os dias, os mesmíssimos horários, a exemplo de : 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, sem variar um só segundo, são as chamadas jornadas britânicas. c) Os documentos devem possuir cabeçalho, com os dados do empregado, o mês e ano a que se refere, e o horário de trabalho contratual.

Atualmente são muitas as condenações baseadas na Súmula n.338, ou seja, o ex.empregado vence a causa integralmente (quanto as horas extras e reflexos) por conta da omissão por parte do ex-empregador da exibição de válidos registros de ponto ou pela exibição de registros viciados, que não transmitem a realidade das horas trabalhadas.

Sds Marcos Alencar


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Regina Lucia de Souza, 9 de janeiro de 2009

    Quem tem curso superior é obrigado a registrar o ponto eletrônicamente?
    Faço essa pergunta pois ouvi que existe uma lei que desobriga quem tem curso superior a registrar o ponto, que deve-se somente assinar um livro de frequências, existe tal lei?
    obrigada
    Regina

  2. By admin, 9 de janeiro de 2009

    Prezada Regina,

    A CLT não regula essa exceção, todos os empregados devem registrar o ponto, exceto as empresas com menos de 10 empregados, e os trabalhadores inseridos no art.62 da CLT, os externos e os gerentes. Sds Marcos Alencar.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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