De quem é a obrigação de provar a jornada de trabalho?
março 25, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Muitos desconhecem o entendimento consolidado do TST / Tribunal Superior do Trabalho ao editar a súmula n.338.

Súmula nada mais é que um entendimento consolidado do Tribunal sobre determinado assunto, e esta dispõe que aos empregadores com mais de dez empregados, tem a obrigação de exibir os registros de ponto quando em sua defesa em processo trabalhista, sob pena de não o fazendo ser considerado verdade processual os horários (horas extras, etc..) que estão sendo alegados pelo ex.empregado no processo.
É preciso que se entenda, que o documento controle de ponto, para ser considerado válido como meio de prova, deve estar revestido de alguns requisitos básicos, que intitulo: a) Não importa qual a forma de marcação do ponto (eletrônica, manual, livro de ponto, etc..) tem que estar assinada cada lista de freqüência pelo empregado. b) Os horários marcados devem conter variações, nem que sejam mínimas [devem espelhar a verdade, todas as horas trabalhadas], não sendo aceito os registros de ponto que contém, em todos os dias, os mesmíssimos horários, a exemplo de : 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, sem variar um só segundo, são as chamadas jornadas britânicas. c) Os documentos devem possuir cabeçalho, com os dados do empregado, o mês e ano a que se refere, e o horário de trabalho contratual.
Atualmente são muitas as condenações baseadas na Súmula n.338, ou seja, o ex.empregado vence a causa integralmente (quanto as horas extras e reflexos) por conta da omissão por parte do ex-empregador da exibição de válidos registros de ponto ou pela exibição de registros viciados, que não transmitem a realidade das horas trabalhadas.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
A Justiça do Trabalho valora prova obtida por meio ilícito.
fevereiro 8, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Não escrevo este post no intuito de focar a minha análise no caso retratado na d...
-
Emprego Doméstico com mão de obra escassa.
fevereiro 6, 2012 // 0 ComentáriosA FOLHA trouxe reportagem interessante na capa do seu caderno “São Paulo” de domingo, 05/02/12, a re...
-
A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições ...
fevereiro 3, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como e...
-
O CNJ e a Justiça do Trabalho.
fevereiro 1, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitu...
Quem tem curso superior é obrigado a registrar o ponto eletrônicamente?
Faço essa pergunta pois ouvi que existe uma lei que desobriga quem tem curso superior a registrar o ponto, que deve-se somente assinar um livro de frequências, existe tal lei?
obrigada
Regina
Prezada Regina,
A CLT não regula essa exceção, todos os empregados devem registrar o ponto, exceto as empresas com menos de 10 empregados, e os trabalhadores inseridos no art.62 da CLT, os externos e os gerentes. Sds Marcos Alencar.