Prezados Leitores,
É comum os departamentos de pessoal das empresas pedirem aos novos contratados [ empregados ] cópia autenticada de documentos, tais como: RG, CPF, Título de Eleitor, Reservista, PIS, etc..
Essa atitude merece cautelas.
Observe que a Lei N. 5.553/68, que Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, prevê no seu art. 1º – A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Portanto, o empregador pode exigir as tais cópias, mas sem autenticação. Entenda que além de estar previsto na Lei a vedação dessa guarda de documentos, as cópias autenticadas tem força de original.
A referida Lei no seu art.3, prevê para o infrator ” Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.“
Sds Marcos Alencar