Cuidados ao reter ou exigir cópias de documentos.
março 28, 2009 // 4 ComentáriosPrezados Leitores,
É comum os departamentos de pessoal das empresas pedirem aos novos contratados [ empregados ] cópia autenticada de documentos, tais como: RG, CPF, Título de Eleitor, Reservista, PIS, etc..

Essa atitude merece cautelas.
Observe que a Lei N. 5.553/68, que Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, prevê no seu art. 1º – A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Portanto, o empregador pode exigir as tais cópias, mas sem autenticação. Entenda que além de estar previsto na Lei a vedação dessa guarda de documentos, as cópias autenticadas tem força de original.
A referida Lei no seu art.3, prevê para o infrator ” Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.“
Sds Marcos Alencar
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O Empregador mesmo exigindo as cópias não autenticadas, não deverá rete=la por mais de 5 dias e depois devolve-la. Conforme Art. 2º da lei de retenção de documentos (ver abaixo)
O motivo deve-se a palavra AINDA, que esta inserida no Art. 1º.
lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, AINDA que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.
PÚBLICA-FORMA = cópia comum sem autentificação.
Assim entendo.
(Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.)
Atenciosamente,
Roberto Brito
esta lei como é antiga deveria ser atualizada pelo menos o que dispõe o Art.3, já que este valor de multa é completamente incompativel com o dano causado, penso eu que deveria haver ai uma correção ou emenda que atualizasse este valor, no mais esta lei é muito importante, já que no momento em que vivemos é muito facil pessoas de má indole usar documentos falsos para cometer fraudes.
estive em dúvida com relação ao significado de pública forma e busquei sei significado.
Significado de Pública-forma
s.f. Cópia autêntica de um documento, feita e reconhecida por tabelião e que substitui o original.
então isso significa que a empresa pode reter cópias de documentos desde que não estejam autenticadas, pois cópias simples não conta como documento.
caso eu esteja errado, favor me corrigir através do e-mail shoeiri@gmail.com.
agradeço a atenção caso seja feita essa solicitação.
Moro em Duque de Caxias – RJ, e se você quiser morar também e depender de uma imobiliaria, terá que esquecer esta lei, por não ser conhecida aqui. 90% das imobiliarias deste pedaço de pais exigem em documento original para que você possa pegar a chave e ir inspecionar o imovel e não há segunda opção pois o “interesse em alugar é só seu”
Escrevo esta advertencia pois imprimi a lei e da nada adiantou.
Obrigada pelo espaço pra desabafar
Feliz ano novo