Dicas para contratar uma diarista.
março 11, 2009 // 3 ComentáriosPrezados Leitores,
A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego.

A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.
Recomendo algumas cautelas em relação à contratação da diarista, para que não esteja a família sujeita à futura reclamação na Justiça.
- Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, recomendo que se faça em dias alternados, nunca os mesmos.
- O pagamento mensal dos serviços, deve ser imediatamente ao término da tarefa, mediante recibo de prestação de serviços [ não use recibo de salário e nem pague mensalmente ].
- Deve ser feito um cadastramento das outras residências que a diarista também presta serviços, isso comprova a autonomia e falta de subordinação.
- A diarista para ser considerada realmente autônoma, deverá estar inscrita no INSS como tal, devendo ela própria pagar a contribuição previdenciária. Peça uma cópia, mensalmente, desse recolhimento.
- Jamais deve ser tratada como empregada, com a concessão de benefícios do tipo vale-transporte, alimentação, auxílio educação, plano de saúde, dormir na residência, etc..
- Não deve a prestação de serviços ocorrer mais do que 02 [dois] dias por semana, não há lei regulando isso, apenas faço aqui uma recomendação, pois mais do que isso pode ser considerado trabalho continuado, o que induz ao reconhecimento da mesma como empregada doméstica.
Sds Marcos Alencar
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Como assim: ‘A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.’ ? Pode explicar mais ? obrigado e parabéns pela ótima utilização do meio digital, profissionalismo e pioneirismo… oswpp
Prezado,
Positivo, o TST já decidiu caso similar ao seu questionamento, no qual declara sobre a impossibilidade de uma empresa ter uma diarista,entendendo ele que ou é empregado da empresa ou que a empresa contrate uma outra empresa para lhe prestar serviço. SDS Marcos Alencar
sou diarista trabalho nessa area a mais de seis anos so tenho prejuiso hoje mesmo estou em casa pois deixei todas as faxina p ficar com uma senhora na empresa nao fiquei uma semana pois a mesma me mandava p a casa dois dia um dia na filial dois dias na outra empresa ate ai tudo bem isso sem registro falor de 1300,00 por mes so que ela gritou comigo me trantando como um animal sao pessoas muito grossa fiquei muito mal entreguei a chave e sai a mesma nao acreditou no que eu fiz.hoje nao se trata as pessoas assim somos seres humanos agora so porque tem dinheiro acha que somos escravos estou muito mal essa pessoa acabou comigo porque agora estou em casa deixei todas as casas p ficar com ela quando voce vai ver a pessoa nao e aquilo que pensamos. Acho angraçado como existe preconceito sobre diarista. Isso tem que mudar pois e um serviço com qualquer um limpamos sujeiras e as pessoas acham que somos lixo. So olha seus direitos,estou passada com tanto preconceito.