Consultor pode ser empregado? Depende!!
março 25, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
Vez por outra me deparo com essa indagação, de pessoas que trabalham prestando serviços, de consultoria numa determinada área por exemplo, e ao final do contrato cobram direitos relativos a uma relação de emprego.

É preciso que se entenda que o contrato de emprego (de trabalho – CLT) é regra e que todos os outros são excepcionais.
O vínculo de emprego é tanto regra, que para ser reconhecido basta que ocorra a realidade da relação, não sendo necessário nenhum documento escrito.
Portanto, empresas e pessoas físicas que se arvorem de contratar um consultor de determinada área (pessoa física) é imprescindível que exija a elaboração de um contrato de prestação de serviços de consultoria.
O contrato é simples de ser feito, pode ser retratado numa correspondência (de preferência no modo antigo, carta escrita e assinada, evitando-se os e-mails), na qual seja abordado: a) a qualificação das partes; b) o objeto (que éo fim a que se destina, pex. dar consultoria de jardinagem, etc…); c) a forma de pagamento; d) o prazo de duração (pode ser tempo indeterminado); e) o foro competente (normalmente o da localidade).
É interessante que se peça por escrito a carteira de clientes que recebem do prestador mesmos serviços, pois isso aumenta as chances de defesa num futuro questionamento se esse vínculo que está sendo mantido não é de emprego.
Assim, o contratante deixa explícito que o contrato mantido é o previsto na exceção, que não se enquadra na regra do contrato de trabalho (de emprego).
Observe-se que não se pode terceirizar atividade fim da sua empresa, uma construtora por exemplo não pode contratar engenheiros como prestadores de serviços.
Por fim, que esse consultor ou prestador de serviços não pode ser tratado como um empregado, com horário de expediente na sua empresa, sala, exclusivo, com chefia ou subordinados, trabalhando todos os dias, recebendo um fixo, sem ser representado por nenhum preposto, enfim, de nada adianta ser chamado de consultor se na prática se trata de uma relação de emprego.
No direito do trabalho a realidade prática vale mais do que qualquer contrato escrito, portanto, o que está previsto no contrato deve ocorrer na realidade.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
Emprego Doméstico com mão de obra escassa.
fevereiro 6, 2012 // 0 ComentáriosA FOLHA trouxe reportagem interessante na capa do seu caderno “São Paulo” de domingo, 05/02/12, a re...
-
A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições ...
fevereiro 3, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como e...
-
O CNJ e a Justiça do Trabalho.
fevereiro 1, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitu...
-
Manual de Combate ao Trabalho Escravo, banaliza o conceito de esc ...
janeiro 31, 2012 // 2 ComentáriosPor Marcos Alencar O Ministério do Trabalho lançou um Manual contendo 98 páginas, visando compila...
Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!