Como indenizar a redução das horas extras

Escrito por Marcos Alencar   // março 4, 2009   // 2 Comentários

Prezados Leitores,

Re-editamos o video acima, que esclarece a alteração na forma de indenizar a supressão, o cancelamento das horas extras habituais que vinham sendo pagas. O fenômeno vem em escala crescente face a diminuição da produção de bens de consumo diante da  crise Mundial.

Sds Marcos Alencar


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By GABRIELA, 13 de março de 2009

    PROFESSOR, ADOREI O VIDEO EXPLICANDO A SÚMULA, ESTAVA SENTINDO DIFICULDADE DE INTERPRETA-LA.

  2. By Misael, 8 de dezembro de 2010

    Ola, tudo bem!

    Gostei muito dos comentarios encontrados aqui no blog, estou trabalhado na área de DP e estou a procura de todas as informações que estão envolvidas nesse labor, ficarei muito grato de poder contar com esse auxilio encontrado aqui.

    gostei muito!!!!!!!!!

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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