Como indenizar a redução das horas extras
março 4, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Re-editamos o video acima, que esclarece a alteração na forma de indenizar a supressão, o cancelamento das horas extras habituais que vinham sendo pagas. O fenômeno vem em escala crescente face a diminuição da produção de bens de consumo diante da crise Mundial.
Sds Marcos Alencar
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PROFESSOR, ADOREI O VIDEO EXPLICANDO A SÚMULA, ESTAVA SENTINDO DIFICULDADE DE INTERPRETA-LA.
Ola, tudo bem!
Gostei muito dos comentarios encontrados aqui no blog, estou trabalhado na área de DP e estou a procura de todas as informações que estão envolvidas nesse labor, ficarei muito grato de poder contar com esse auxilio encontrado aqui.
gostei muito!!!!!!!!!