Prezados Leitores,
Muitos veículos de comunicação, creio que por equívoco, narram a notícia de que o Tribunal do Trabalho de Campinas manteve a liminar de suspensão das demissões de 4.2 mil trabalhadores. Ora, isso não existiu! O presidente é que está mantendo a decisão particular dele, o Tribunal ainda vai se pronunciar. [CLIQUE ABAIXO E LEIA MAIS…]
A liminar concedida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, foi POR ELE MESMO mantida até 13.03.2009. Os demais desembargadores do Tribunal ainda não se manifestaram a respeito da legalidade da medida.
Minha opinião já exposta aqui é no sentido de que a medida é ilegal, arbitrária, totalmente violadora da Constituição Federal de 1988, e um desrespeito ao Princípio da Legalidade, pois decide o Exmo Sr Juiz Desembargador Presidente sem nenhum respaldo legal, desrespeitando toda a legislação trabalhista que nada impede a respeito do ato de demitir sem justa causa e o Estado Democrático de Direito, idem a Cidadania, e a Segurança Jurídica.
Como dito, a medida pode até aparentar simpática e humanitária, porém é inadmissível que um Magistrado decida com base em normas externas e não recepcionadas pela Lei Maior Brasileira, a Constituição Federal e com emoção. Cabe ao Juiz aplicar a Lei e não editá-las.
Não existe em toda a exposição de motivos da liminar uma só linha que informe qual o ato ilícito praticado pela empresa. O ato viola a liberdade e o poder diretivo do empregador de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados, o que abre um terrível precedente na história do País e lamentavelmente nos deixa envergonhado de ser advogado militante do foro trabalhista [ parafraseando Bóris Casói].
Sds Marcos Alencar