Bloqueio de Crédito. O feitiço virou contra o feiticeiro.
março 11, 2009 // 1 ComentárioPrezados Leitores,
Sem analisar o caso quanto ao seu mérito, o bloqueio de crédito determinado pela 20 Vara Cível Federal que obrigou o Banco do Brasil a reter os R$5,386 bilhões da primeira parcela do negócio de compra da Nossa Caixa, deixa claro o que estamos denunciando aqui, sempre, que a ferramenta bloqueio de crédito precisa de limites, de regulamentação.

Dessa vez, o feitiço virou contra o feiticeiro, porque o poder estatal não se entende, é o judiciário em confronto com o legislativo.
Abaixo repassamos um link para uma melhor compreensão do negócio de compra e venda da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, mas o enfoque que queremos dar é exatamente este, do poder sem limites dado ao Judiciário de confiscar, sem prévio aviso, sem publicidade, sem transparência, tão gigante quantia.
Se o confisco é moral, é justo, não questiono isso, o que questiono é a forma como a coisa acontece, de supetão, sorrateira, oculta e sem oportunidade que a parte alvo do bloqueio se defenda. O ato é violador de princípios básicos, a exemplo o da ampla defesa. O legislador ao se referir que o direito de defesa deve ser amplo, quis dizer exatamente isso, assegurar total direito de defesa.
O caso está nas manchetes, porque envolve uma operação bilionária e dois poderosos entes do Estado, mas se fosse contra duas empresas privadas e numa quantia menor, como vejo ocorrer corriqueiramente, nada seria feito, o executado que se vire para pagar a folha de pagamento dos que estão lá trabalhando e os seus impostos. Se o dinheiro confiscado é de fornecedor, idem, a Justiça nada tem a ver com isso!
Defendo o bloqueio de crédito como uma excelente ferramenta, que deve ser usada sempre, mas jamais ser execida na forma arbitrária e desrespeitosa como vem ocorrendo.
O link http://www.estadao.com.br/economia/not_eco336606,0.htm
Sds Marcos Alencar
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hsaushuahsuahsuah muito massa