Atraso na chegada ao serviço. Tolerância.

Escrito por Marcos Alencar   // março 11, 2009   // 58 Comentários

Prezados Leitores,

A CLT prevê uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado e chegada ao serviço, mas isso não deve ser exercido habitualmente.

foto

Prevê a CLT :

Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias ou na maioria dos dias da semana pelo empregado.

Isso pode ser considerado pelo empregador como desídia, que significa “atrasos crônicos” costumeiros. A tolerância legal é para situações eventuais e esporádicas.

Sds Marcos Alencar.

 

Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

 


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58 COMENTÁRIOSS

  1. By Marcos Alencar, 1 de junho de 2012

    Prezada Leitora, a norma coletiva da sua categoria profissional pode prever algo diferente do estipulado na Lei. Sds MA

  2. By JAMOR SILLVA, 28 de outubro de 2012

    Os atrasos rotineiros por mais de uma vez, sendo mais 10 minutos podem ser descontados dos funcionários em sua folha de pagamento, e deve ser esclarecido no bilhete.
    Atenciosamente,
    Jamor sillva

  3. By Alessandro M., 6 de novembro de 2012

    O correto é: A cada atraso, entregar ao funcionário uma carta de Advertência por atraso e fazê-lo assinar. Caso o mesmo não queira assinar, bastam outras duas pessoas assinarem como testemunhas do atraso. Se isso for um hábito do funcionário, aplica-se a demissão por justa causa.
    Trabalho no RH de uma empresa, e percebo que cada dia está mais complicado encontrar mão de obra qualificada e profissional. A grande maioria não tem comprometimento algum, pensam apenas no seguro desemprego, ou seja, serão para sempre meros funcionários visto que pensam apenas no curto prazo.
    Aqueles que pensam no longo prazo, em sua grande maioria, tornam-se gerentes e diretores.

  4. By ELTON PEREIRA LOPES, 18 de fevereiro de 2013

    Algum lugar na clt fala se algum funcionário se atrasar ele tem que voltar para casa impedido de trabalhar e ganhado falta?

  5. By Marcio, 11 de março de 2013

    Sim, o empregador pode optar em encaminhar o colaborador de volta, a seu critério, quando ultrapassado o limite de 10 minutos do horário de início do trabalho. Também aplicável quando o colaborador não apresenta condições para o trabalho (sonolência, estado alcóolico, etc.)

  6. By Leon, 16 de abril de 2013

    Esta lei está totalmente na contramão do mundo. A tendência é cada vez mais a adoção dos chamados “Horários Flexíveis” onde o trabalhador tem uma faixa de horário para chegar, e dentro da faixa que chegou, presume-se o horário que irá sair. Ou seja, existe a obrigatoriedade somente da chamada Inter-jornada. Acordem gente… estamos em 2013 já e tem tanta pessoa que parou nos anos 80. Hoje em dia transporte, transito, e uma infinidade de coisas da vida moderna nos tomam tempo. Então nada mais justo que as empresas se adequarem e proporcionarem ao funcionário um ambiente sereno e agradável para exercer a sua função com excelência. Chego atrasado todos os dias, pois tenho que atravessar 3 cidades para chegar a meu trabalho e depois dele atravesso as mesmas 3 para estudar. Durmo 5 horas por dia somente (quando durmo bem) para conseguir cumprir as duas metas diárias com o minimo de qualidade. Isto não é dedicação? Não é profissionalismo? Não tenho nenhuma pendencia na empresa, pelo contrario, acumulo no momento mais de 13 horas extras e todas minhas tarefas e projetos em dia. Sou formado em 1 curso superior de TI e fazendo um segundo de Engenharia. Se não é ser dedicado, responsável, não sei mais o que sou. Horário –> tem muita gente precisando rever conceitos.

  7. By Thy4gu, 18 de abril de 2013

    Nossa como se 10 min fosse mudar a vida da empresa, engraçado q nunca olham oq vc faz pela empresa neh, se chefe fosse arquivo, a extensão seria .fdp

  8. By Jair, 30 de abril de 2013

    é um absurdo, essa artigo da Lei não está adequado aos dias aos dias atuais, e pior os patrões sabem disto, sabe que o trânsito não é o mesmo da época de Getúlio Vargas (1940), e se apegam nessa parte da LEI (Artigo 58) para explorarem ainda mais seus empregados, nos dias atuais essa tolerância de atraso ao trabalho deveria se de no mínimo 30 minutos compensável e sem necessidade de aplicar nenhuma advertência ao trabalhador, o que deve acabar é os LIVROS DE PONTOS, pois todos sabem são manipulados por alguns patrões, muitas vezes o empregado chega mais cedo ao serviço mais só pode anotar o horário determinado na Empresa.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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