158 da OIT não se aplica ao Brasil.

Escrito por Marcos Alencar   // março 12, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

Para melhor entendimento, a tal convenção da Organização Internacional do Trabalho, impede que se demita de forma arbitrária, sem justa causa. Porém, a mesma não se aplica no Brasil. Transcrevo post de 03.07.2008, no qual comento repúdio da referida norma por parte da Câmara dos Deputados.

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Segue na íntegra o post em questão. Importante a leitura nesse momento em que se discute tão relevante matéria no caso Embraer.

03/07/2008. CCJ REJEITA A 158 DA OIT QUE PROIBE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MAIS UMA VEZ, ESTÁ SENDO REJEITADA A EFICÁCIA DA CONVENÇÃO 158 DA OIT. A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, DA CÂMARA, NEGOU VIGÊNCIA A NORMA.

 Após o final da 1a. grande guerra (1919 – Tratado de Versalhes) é criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ao final da 2a. guerra mundial (1944 – Conferência de Filadélfia) o campo de atuação da OIT é ampliado, consagrando-se os princípios de que o trabalho não é mercadoria e de que o progresso econômico.

 A Convenção n158 da OIT, se ratificada pelo Brasil, alteraria significativamente as relações de emprego, isso porque os empregados não mais poderiam ser demitidos sem justa causa. Na data de 02.07.2008, a Comissão da Câmara, decidiu por 20 votos contra 1, rejeitar nesta terça-feira a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que foi contrário à ratificação da convenção pelo Brasil. O relator entende que a legislação trabalhista atual protege o trabalhador, o que, na sua opinião, torna a ratificação da Convenção 158 desnecessária.

Logo depois da votação, o relator informou que fez uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que lhe informou que a matéria, sendo rejeitada na Comissão de Relações Exteriores, poderia ser arquivada. Desse modo, Júlio Delgado pediu o arquivamento da mensagem presidencial.

O presidente da Comissão, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), disse que também vai fazer uma consulta à CCJ, a fim de examinar o pedido do relator. Caso a informação proceda, Gadelha vai arquivar a matéria. Se isso acontecer, nova mensagem com este conteúdo só poderá ser apresentada na próxima sessão legislativa, em 2009.

Defensores da convenção afirmam que o pedido do relator não procede, argumentando que apenas duas comissões têm poder para arquivar matérias em caso de aprovação de parecer contrário – CCJ e de Finanças e Tributação. Conforme essa interpretação, no caso de mensagem presidencial, apenas o plenário pode decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento. (fonte boletim da camara)

Ou seja, pode ser que esta decisão não seja em definitivo, mas apenas um primeiro Round. Temos que esperar para ver. Se a matéria puder ser apreciada pela CCJ, haverá a chance de ser contrária a decisão, face a influência nessa Comissão da Presidência da República. “

Sds Marcos Alencar


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