Trabalho à distância pode ser melhor regulamentado.
fevereiro 7, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
A CLT já prevê que o contrato de trabalho NÃO necessariamente tem que ser nas instalações do empregador. Podemos exemplificar com as costureiras empregadas que trabalham nas suas próprias casas, bem como os inúmeros empregados do ramo da informática que trabalham no sistema de “home office”, isso agora pode ser melhor regulamentado. [ Clique abaixo e leia mais ...........]

Noticia o site da Câmara, que está em análise o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.
Até ai tudo dentro do previsto, a polêmica é que pelo projeto, se aprovado da forma como está, esses trabalhadores não terão direito ao recebimento de horas extras, serão considerados sem controle de jornada, na mesma forma dos que trabalham externo e exercendo atividade incompatível com o controle de ponto [ art.62 da CLT].
Eu sinceramente acho que isso não passa na votação, porque cada caso é um caso, vai ter “teletrabalhador” que vai trabalhar sem controle de jornada e outros sim. Imagine uma pessoa trabalhando na sua própria casa servindo de suporte [ atendendo a clientes do empregador pela internet ] ? Sem dúvida que as horas trabalhadas por esse exemplo podem ser contabilizadas.
Mas se aprovado da forma como está, prevejo uma brecha. Muitos empregadores vão deslocar os seus empregados do local de trabalho da empresa para suas residências, pois a redução de custo das horas extras, é algo mais do que significativo.
Sds Marcos Alencar.
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