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Sexta, 19 de abril de 2024

SFT suspende decisão do TST. É a Sumula Vinculante.

Prezados Leitores,

Hoje tivemos a notícia de um caso de eficácia da tal súmula vinculante. Para melhor compreensão, a súmula vinculante ocorre quando o STF [ Supremo] decide sobre determinada matéria, imprimindo aos Juizes de instancias inferiores tenham mesmo entendimento sobre tal tema. [ Clique abaixo e leia mais….]

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A manchete é a seguinte “Supremo suspende decisão do TST contra Hospital das Clínicas por desrespeito à Súmula Vinculante nº 4″

A notícia é que o Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, contrária ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.

Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante nº 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver.

O STF já se posicionou que não pode haver indexação do salário mínimo como moeda e por isso, na prática, cancelou a decisão do TST.

Segundo ele, o artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal prevê a possibilidade de reclamação diretamente ao Supremo nas hipóteses em que não forem observadas as súmulas vinculantes.

“No presente caso, ao determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade incidisse sobre o salário mínimo ou salário profissional se houver, o Tribunal Superior do Trabalho violou o disposto na Súmula Vinculante nº 4”, frisou.

Ele lembrou que em casos semelhantes, o STF tem deferido pedidos de suspensão da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ou profissional. São eles: medidas cautelares nas Reclamações nºs 6.266, 6.725, 6.513, 6.832, 6.833, 6.873 e 6.831. Assim, Cesar Peluso concedeu a liminar para suspender até o julgamento final desta reclamação, a eficácia da decisão no Processo nº TST-RR-214/2005.067.15.00-5, em trâmite perante o TST.

Fonte: STF

Sds Marcos Alencar

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