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Terça, 16 de abril de 2024

Trabalho escravo. Falta Lei.

O vídeo acima [ apesar de elaborado em 07.11.2008 ] explica que “trabalho escravo” no País ainda depende de Lei que o defina como crime. Isso é mais ou menos como os crimes da “internet” que por falta de uma Lei regulamentando muitos criminosos ficam impunes. Como sabemos, quem condena alguém a alguma coisa é a Justiça, e o Juiz só pode condenar em penalidade quando essa conduta for tipificada na Lei como criminosa e esta mesma Lei prever a quantidade de pena aos que a infringirem.

O Ministério Público do Trabalho do Estado do Mato-Grosso está promovendo uma campanha com fixação de prêmios, denominada de “Prêmio Nacional de Jornalismo Dom Pedro Casaldáliga pela erradicação do trabalho escravo em Mato-Grosso”. A conduta é louvável, para que as pessoas tenham um melhor ambiente de trabalho, mas infelizmente não está arrimada, em nenhuma Lei.

Para que o trabalhador seja considerado escravo, precisamos de uma Lei definindo isso, para que o suposto infrator não tenha a desculpa de que nenhum ilícito cometeu, que não violou nenhum dispositivo do Código Penal. É nisso que o Ministério Público do Trabalho e outros precisam investir, cobrar da classe política definição legal, para a partir daí, enquadrando na Lei, punir quem vier a infringi-la.

Apontar empresas e pessoas que exploram o trabalho escravo, sem Lei que o defina, é juridicamente uma perda de tempo, o que é lamentável, mas a realidade dos Tribunais, pois ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei [ art. 5, II da Constituição Federal].

Sds Marcos Alencar  

 

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