Quitação do contrato de trabalho. Cautelas.

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 12, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

Hoje o TST decidiu recurso [ negando o direito ao trabalhador ] no qual o ex-empregado, após firmado um acordo trabalhista, resolveu ingressar com um novo processo reclamando indenização por danos morais em face a perda auditiva.

No primeiro processo o TST declara que o ex-empregado firmou acordo quitando o seu contrato de trabalho, logo, nada mais podendo reclamar em relação a este.

Os trabalhadores precisam ter plena consciência que ao darem “quitação do contrato de trabalho ” num acordo trabalhista, pois nada mais poderá ser reclamado quanto àquele contrato de trabalho.

A decisão do TST foi acertada, em homenagem a segurança jurídica. Segue o link abaixo da decisão na íntegra :

http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8908&p_cod_area_noticia=ASCS

Sds Marcos Alencar  


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